IMPRENSA OFICIAL - GABRIEL MONTEIRO

Publicado em 19 de maio de 2022 | Edição nº 538 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.152/22 – de 12 de abril de 2.022.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir por Decreto, crédito Suplementar e dá outras providências.”

VANDERLEI ANTONINHO MENDONÇA, Prefeito Municipal de Gabriel Monteiro, Comarca de Bilac, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono o promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto, no setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Gabriel Monteiro, exercício de 2022, um crédito suplementar de R$ 146.500,00 (cento e quarenta mil e quinhentos reais), nos termos do art. 41 da Lei 4.320/64, destinados a reforço de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente, dentro das seguintes classificações:

02

Prefeitura Municipal

02

06

Fundo Municipal de Educação Básica

02

06

01

Fundeb Ensino Fundamental

12

Educação

12

361

Ensino Fundamental

12

361

0035

Educação Básica – FUNDEB

12

361

0035

2024

0000

Manutenção do Ensino Fundamental

3

1

90

11

00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

FR 02 - C.A. 261.000

Fonte STN (MSC) 1.540 – Ficha 205.....................

R$ 50.000,00

3

1

90

13

00

Obrigações Patronais

FR 02 - C.A. 261.000

Fonte STN (MSC) 1.540 – Ficha 207....................

R$ 5.500,00

3

1

90

16

00

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

FR 02 - C.A. 261.000

Fonte STN (MSC) 1.540 – Ficha 209.....................

R$ 1.000,00

02

Prefeitura Municipal

02

06

Fundo Municipal de Educação Básica

02

06

02

Fundeb Educação Infantil

12

Educação

12

365

Educação Infantil

12

365

0035

Educação Básica – FUNDEB

12

365

0035

2019

0000

Manutenção e Operação da Creche Municipal

3

1

90

11

00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

FR 02 - C.A. 271.000

Fonte STN (MSC) 1.540 – Ficha 223.................................

R$ 70.000,00

3

1

90

13

00

Obrigações Patronais

FR 02 - C.A. 271.000

Fonte STN (MSC) 1.540 – Ficha 225.................................

R$ 20.000,00

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação.......................................................................................

R$ 146.500,00

02

Prefeitura Municipal

02

06

Fundo Municipal de Educação Básica

02

06

01

Fundeb Ensino Fundamental

12

Educação

12

361

Ensino Fundamental

12

361

0035

Educação Básica – FUNDEB

12

361

0035

2024

0000

Manutenção do Ensino Fundamental

3

1

90

11

00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

FR 02 - C.A. 262.000

Fonte STN (MSC) 1.540 – Ficha 206.................

R$ 50.000,00

3

1

90

13

00

Obrigações Patronais

FR 02 - C.A. 262.000

Fonte STN (MSC) 1.540 – Ficha 208....................

R$ 5.500,00

3

1

90

16

00

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

FR 02 - C.A. 262.000

Fonte STN (MSC) 1.540 – Ficha 210....................

R$ 1.000,00

02

Prefeitura Municipal

02

06

Fundo Municipal de Educação Básica

02

06

02

Fundeb Educação Infantil

12

Educação

12

365

Educação Infantil

12

365

0035

Educação Básica – FUNDEB

12

365

0035

2019

0000

Manutenção e Operação da Creche Municipal

3

1

90

11

00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

FR 02 - C.A. 273.000

Fonte STN (MSC) 1.540 – Ficha 224.....................

R$ 70.000,00

3

1

90

13

00

Obrigações Patronais

FR 02 - C.A. 273.000

Fonte STN (MSC) 1.540 – Ficha 226....................

R$ 20.000,00

Art. 3º - Ficam incluídos nos quadros de Programa do Plano Plurianual – Lei 2.113/21 de 23 de novembro de 2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2022 – Lei 2.114/21 de 23 de novembro de 2021, o crédito aberto no artigo 1º desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Gabriel Monteiro, em 12 de abril de 2.022.

VANDERLEI ANTONINHO MENDONÇA

Prefeito Municipal

Publicada por afixação pública e de costume, registrada na secretaria desta prefeitura na data supra.

PAULO SÉRGIO GALLO

Resp. pela Secretaria de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.