IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 19 de maio de 2022 | Edição nº 635 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.493, DE 05 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a composição dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
D E C R E T A:
Art. 1º A composição dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, de acordo com o disposto no Processo Administrativo nº 5603/2008, passa a ser a seguinte:
Presidente: Luciane Rodrigues da Silva - OAB/SP 357.315
Suplente: Patrícia Aparecida Folini - OAB/SP 308.621
Representante da População
Titular: Fábio Paula de Oliveira – OAB/SP 256.914
Suplente: Kimberly de Médici Varanda – OAB/SP 412.748
Representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Meio Ambiente
Titular: Márcia Sumagawa Oku – RG ***.501.636-*
Suplente: João Paulo Vieira – RG ***.554.641-*
Art. 2º Os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, receberão jeton por sessão que participarem no valor correspondente a 30 (trinta) Unidades Fiscais de Referência do Município – UFRM.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.412, de 13 de outubro de 2021.
Itupeva, 05 de maio de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Decreto nº 3.493/22 02
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.