IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 19 de maio de 2022 | Edição nº 635 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.494, DE 10 DE MAIO DE 2022
Promove o congelamento do adensamento populacional de ocupação existente no núcleo informal urbano consolidado nominado VILA DAS CACHOEIRAS, nesta cidade e comarca.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
CONSIDERANDO que a ordenação e controle do uso do solo urbano é uma das diretrizes da política urbana estabelecida pela Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade);
CONSIDERANDO que um dos objetivos da Lei nº 13.465/2017 é prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais (inciso X do artigo 10);
CONSIDERANDO que o Município de Itupeva implantou programa de regularização fundiária designado “A Casa é Sua”, com o propósito de regularizar os núcleos urbanos consolidados até 22 de dezembro de 2016, nos termos do § 2º do artigo 9º da Lei nº 13.465/2017;
CONSIDERANDO que tramita o processo administrativo nº 7397-7/2021;
CONSIDERANDO a existência do Processo Judicial nº 1000892-77.2015.8.26.0514, que tramita na Vara Única da Comarca de Itupeva;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica proibida a ocupação dos espaços públicos – áreas institucionais e verdes – do parcelamento do solo urbano designado como VILA DAS CACHOEIRAS, situado no macro bairro CAFEZAL.
Art. 2º Fica, do mesmo modo proibida, qualquer tipo de nova construção nas áreas prometidas à venda pelo proprietário tabular, bem como acesso aos serviços públicos de iluminação domiciliar.
Art. 3º As novas construções serão consideradas como clandestinas e sujeitas à demolição, cujos custos serão de responsabilidade do infrator.
Art. 4º Fica, do mesmo modo, proibida quaisquer novas vendas de frações ideais a partir do mês de julho do ano de 2015.
Decreto n° 3.494/22 02
Art. 5º As despesas decorrentes com execução do presente decreto correrão à conta de verbas próprias orçamentárias.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 10 de maio de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.