IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 18 de maio de 2022 | Edição nº 591A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.047 DE 18 DE MAIO DE 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, para fins da pavimentação do trecho da IGP - 146.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado e correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - As despesas decorrentes do dispositivo no Artigo 2º, desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos dezoito do mês de maio de dois mil e vinte e dois.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
CHEFE DE GABINETE
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