IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 18 de maio de 2022 | Edição nº 591A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.047 DE 18 DE MAIO DE 2022

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, para fins da pavimentação do trecho da IGP - 146.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado e correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - As despesas decorrentes do dispositivo no Artigo 2º, desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos dezoito do mês de maio de dois mil e vinte e dois.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, data supra.

GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES

CHEFE DE GABINETE


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.