IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 18 de maio de 2022 | Edição nº 591A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.048 DE 18 DE MAIO DE 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL POR CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA O REPASSE COM A “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE ITUVERAVA.”
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ituverava/SP, inscrita no CNPJ sob nº 64.929.706/0001-15, estabelecida na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 965, Bairro Cidade Universitária, Ituverava/SP, para repasse de valores durante o exercício de 2022.
Art. 2º - O Município de Igarapava repassará à “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE”, o valor global de R$ 55.652,78, a serem repassados em 07 prestações, a ser pago até o quinto dia útil de cada mês.
§1º - A entidade beneficiária apresentará até 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês do repasse, a prestação de contas a ser entregue ao “Terceiro Setor”, responsável pela fiscalização.
§2º - A não apresentação da prestação de contas no prazo determinado no parágrafo anterior acarretará o impedimento da entidade beneficiada em receber novas subvenções, bem como deverá proceder à devolução dos valores já recebidos dos valores não prestados contas.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o crédito adicional especial no valor de R$ 55.652,78 (cinquenta e cinco mil seissentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos), destinados a atender as despesas a seguir:
| Órgão | 02 - PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
| Unidade Executora | 02.06.03 - Setor Creche 12 - Educação 12 367 - Educação Especial |
| Funcional Programática | 12 367 0251.2364.0000 - Repasse a APAE |
| Elemento de Despesa | 3.3.50.39.01 - Termo de Colaboração |
| Fonte | 1 |
| Valor Total do Crédito | R$ 55.652,78 |
Art. 4º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 3º, decorrem da superavit financeiro de 2021.
Art. 5º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 - Plano Plurianual - PPA, Lei nº 999/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2022.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos dezoito do mês de maio de dois mil e vinte e dois.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.