IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 18 de maio de 2022 | Edição nº 591A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.048 DE 18 DE MAIO DE 2022

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL POR CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA O REPASSE COM A “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE ITUVERAVA.”

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ituverava/SP, inscrita no CNPJ sob nº 64.929.706/0001-15, estabelecida na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 965, Bairro Cidade Universitária, Ituverava/SP, para repasse de valores durante o exercício de 2022.

Art. 2º - O Município de Igarapava repassará à “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE”, o valor global de R$ 55.652,78, a serem repassados em 07 prestações, a ser pago até o quinto dia útil de cada mês.

§1º - A entidade beneficiária apresentará até 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês do repasse, a prestação de contas a ser entregue ao “Terceiro Setor”, responsável pela fiscalização.

§2º - A não apresentação da prestação de contas no prazo determinado no parágrafo anterior acarretará o impedimento da entidade beneficiada em receber novas subvenções, bem como deverá proceder à devolução dos valores já recebidos dos valores não prestados contas.

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o crédito adicional especial no valor de R$ 55.652,78 (cinquenta e cinco mil seissentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos), destinados a atender as despesas a seguir:

Órgão02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária02.06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora

02.06.03 - Setor Creche

12 - Educação

12 367 - Educação Especial
12 367 0251 - Ações Médicas Básica

Funcional Programática12 367 0251.2364.0000 - Repasse a APAE
Elemento de Despesa3.3.50.39.01 - Termo de Colaboração
Fonte1
Valor Total do CréditoR$ 55.652,78

Art. 4º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 3º, decorrem da superavit financeiro de 2021.

Art. 5º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 - Plano Plurianual - PPA, Lei nº 999/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2022.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos dezoito do mês de maio de dois mil e vinte e dois.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, data supra.

GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES

CHEFE DE GABINETE


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