IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 18 de maio de 2022 | Edição nº 591A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.049 DE 18 DE MAIO DE 2022

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a reajustar o vale alimentação de que trata o art. 1º da Lei Municipal nº 783, de 17.04.2018, o reajuste no percentual de 68,64%, a partir de 1º de abril de 2022.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2022, revogadas as disposições em contrárias.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos dezoito do mês de maio de dois mil e vinte e dois.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, data supra.

GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES

CHEFE DE GABINETE


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