IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 19 de maio de 2022 | Edição nº 32 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.977, DE 10 DE MARÇO DE 2022.

“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, áreas de terra localizadas no Jardim Amarílis, para construção de Creche Municipal”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 172, I, e), conforme o processo administrativo nº 8.824/2021,

DECRETA:

Art. 1º- Ficam declaradas de utilidade pública para fim de desapropriação, amigável ou judicial, as áreas descritas nos incisos I, II e III a seguir, sem benfeitorias, que constam permanecer à TRA – ELETROMECÂNICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.823.135/0001-89, com sede na Rua Wanderlino Augusto Martins, 30 – Jardim Amarílis, para construção de Creche Municipal:

I- Lote 5 - Quadra B – Com área de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), matrícula 83.909 no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí, que mede 16,00m (dezesseis metros) de frente para a Rua Wanderlino Augusto Martins (antiga Rua 2); por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos de ambos os lados; confronta pelo lado direito, visto da via pública, com o lote 4; pelo lado esquerdo com o lote 6; nos fundos onde mede 16,00m (dezesseis metros), confronta com o lote 10.

II- Lote 6 - Quadra B – Com área de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), matrícula 83.910 no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí, que mede 16,00m (dezesseis metros) de frente para a Rua Wanderlino Augusto Martins (antiga Rua 2); por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos de ambos os lados; confronta pelo lado direito, visto da via pública, com o lote 5; pelo lado esquerdo com o lote 7; nos fundos onde mede 16,00m (dezesseis metros), confronta o lote 9.

III- Lote 7 - Quadra B – Com área de 421,92 m² (quatrocentos e vinte e um metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), matrícula 83.911 no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí, que mede 8,26m (oito metros e vinte e seis centímetros), em reta de frente para a Rua Wanderlino Augusto Martins (antiga Rua 2), mais 9,07m (nove metros e sete centímetros) em curva de frente para a confluência das Ruas Adonias Dias (antiga rua Um) e Wanderlino Augusto Martins (antiga rua 2); do lado esquerdo visto da referida confluência mede 11,72m (onze metros e setenta e dois centímetros) mais 5,75 (cinco metros e setenta e cinco centímetros) mais 2,10m (dois metros e dez centímetros), confrontando com a Rua Adonias Dias (antiga rua um); do lado direito mede 21,70m (vinte e um metros e setenta centímetros), confronta com o lote 6; nos fundos mede 23,25m (vinte e três metros e vinte e cinco centímetros), confronta com o lote 8.

Art. 2º O imóvel expropriado deverá ser avaliado na forma da Lei e as despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente.

Art. 3º Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou Judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 4º É parte integrante deste Decreto a Planta Topográfica.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Orçamento desta Prefeitura Municipal, aos dez dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Orçamento


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