IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 19 de maio de 2022 | Edição nº 32 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.978, DE 10 DE MARÇO DE 2022.

“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra localizada no Jardim Amarílis, para construção de Creche Municipal”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 172, I, e), conforme o processo administrativo nº 8.824/2021,

DECRETA:

Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública para fim de desapropriação, amigável ou judicial, a área descrita no inciso I a seguir, que consta pertencer a SERGIO RISSO CENSI, brasileiro, casado, engenheiro, RG nº ***.980.014-*-SP, inscrito no CPF sob nº ***515298**, domiciliado na Avenida Rio de Janeiro, nº 20 – Jardim Marsola em Campo Limpo Paulista, e IVONE MANARA CENSI, brasileira, casada, professora, RG nº ***.959.601-*-SP, e CPF nº 024. 962.158-43, casados pelo regime da comunhão universal de bens, antes da Lei 6.515/77, domiciliada na Avenida do Rio de Janeiro, 20 – Jardim Marsola em Campo Limpo Paulista.

I- Um terreno urbano, sem benfeitorias, constituído pelos Lotes números 8, 9 e 10 – Quadra B – Medindo 44,78m (quarenta e quatro metros e setenta e oito centímetros) de frente para a Estrada do Garcia; pelo lado esquerdo de quem da referida Estrada olha para o imóvel mede 25,00m (vinte e cinco metros), confronta com o lote 11, nos fundos mede 32,00m (trinta e dois metros), confronta com os lotes 05 e 06, dobra à esquerda e segue 3,30 (três metros e trinta centímetros), confronta com o lote 06, dobra à direita e segue 23,25m (vinte e três metros e vinte e cinco centímetros), confronta com o lote 07, pelo lado direito de quem da Estrada do Garcia olha para o imóvel mede 13,44m (treze metros e quarenta e quatro centímetros) na confluência da Estrada do Garcia com a Rua Adonias Dias (Antiga Rua Um), em curva, daí segue em linha reta numa distância de 20,05m (vinte metros e cinco centímetros) até os fundos com frente para a Rua Adonias Dias (Antiga Rua Um), encerrando com área de 1.413,49 m² (hum mil, quatrocentos e treze metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados).

Parágrafo único. A área acima descrita, de 1.413,49 m², possui a matrícula nº 66.810 no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí.

Art. 2º O imóvel expropriado deverá ser avaliado na forma da Lei e as despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente.

Art. 3º Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 4º É parte integrante deste Decreto a Planta Topográfica.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Orçamento desta Prefeitura Municipal, aos dez dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Orçamento


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