IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 18 de maio de 2022 | Edição nº 571 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.636/2022.
Objeto: Autoriza a unificação do imóvel urbano que consta pertencer a Juracy Guariero, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a unificação do imóvel que consta pertencer a Juracy Guariero, constituído atualmente de: a) Parte da data B, quarteirão 53: Um terreno situado nos fundos da rua Jorge Tabachi, nesta cidade, constante da parte da data B, do quarteirão nº 53, foreiro ao Patrimônio Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, medindo onze (11) metros de frente onde confrontando com terrenos do próprio cessionário comprador e no sentido da rua Jorge Tabachi, de um lado mede (11) metros onde confronta com terrenos do próprio Espólio de Antônio Zamoneli, de outro lado mede onze (11) metros onde confronta com terrenos de Osvaldo Godoy Tessari e nos fundos mede onze (11) metros onde confronta com terrenos de Ambrosio Brajato, oriundo da matrícula CRI local nº 4779; e, b) Parte da data B, quarteirão 53: Um imóvel urbano constante de um terreno, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, parte da data B, no quarteirão n° 53, deste distrito, município e Comarca de TANABI, Estado de São Paulo, situado com frente para a Rua Jorge Tabachi, no lado ímpar do emplacamento municipal, distante 22,00 metros da esquina com a Rua Capitão Laudelino de Brito, medindo 11,00 metros de frente, 11,00 metros nos fundos, 22,00 metros de um lado e 22,00 metros de outro lado, perfazendo a área de 242,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua Jorge Tabachi, de um lado com a parte da data B, de outro com a data A e pelos fundos com a data B, oriundo da matrícula CRI local nº 33575. Os terrenos acima descritos são anexados entre si, formando, portanto, uma única propriedade, cujos terrenos passam a ter a seguinte característica, após a unificação: Parte da Data B, quarteirão 53: Um imóvel urbano consistente de um terreno, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, parte da Data B do quarteirão nº 53, deste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado com frente para Rua Jorge Tabachi, lado ímpar do emplacamento municipal, distante 22,00 metros da esquina com a Rua Capitão Laudelino de Brito, medindo 11,00 metros de frente, 11,00 metros nos fundos, 33,00 metros do lado esquerdo e 33,00 metros do lado direito, perfazendo a área de 363,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua Jorge Tabachi, pelos fundos com a parte da data B, pelo lado direito com a parte da Data A e pelo lado esquerdo com a parte da Data B, sendo a descrição de quem olha da rua para o lote, cadastrado nesta municipalidade nº 00184400.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 17 de maio de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
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