IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 18 de maio de 2022 | Edição nº 571 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.635/2022.

Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a José Homério da Silva e Lucimara Tessare da Silva, dando outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a José Homério da Silva e Lucimara Tessare da Silva, de um imóvel urbano, constante de um prédio construído de tijolos, coberto com telhas, contendo quatro cômodos internos, um banheiro e um galpão externos, situado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca nº 114 e seu respectivo terreno parte da data D do Quarteirão nº 40, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, localizado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, esquina com a Rua 9 de Julho, e medindo 22,00 metros de frente para a Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 22,00 metros nos fundos confrontando com Pedro Albino Costa, sucessor de Hildo Boaventura Menegasso, 12,00 metros no lado direito confrontando com a Rua 9 de Julho, 12,00 metros no lado esquerdo confrontando com Wanderley Rodrigues e outros, sucessores de Rogério Alves Campos, perfazendo uma área superficial de 264,00 metros quadrados, oriundo da matrícula CRI local 32.130, cadastrado nesta municipalidade sob o nº00081900, da seguinte forma: Após desdobro: a) Parte da Data D: Um imóvel urbano, constante de um prédio construído de tijolos, coberto com telhas, contendo quatro cômodos internos, um banheiro e um galpão externos, situado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca nº 114 e seu respectivo terreno Parte da Data D do Quarteirão nº 40, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, localizado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, esquina com a Rua 9 de Julho, e medindo 11,00 metros de frente para a Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 11,00 metros nos fundos confrontando com Pedro Albino Costa, sucessor de Hildo Boaventura Menegasso, 12,00 metros no lado direito confrontando com a Rua 9 de Julho, 12,00 metros no lado esquerdo confrontando com o Lote Parte da Data D, perfazendo uma área superficial de 132,00 metros quadrados., sendo a descrição de quem; da Rua olha para o Lote, cadastrado nesta municipalidade sob o nº81900; e, b) Parte da Data D– 132,00 m² - Um terreno urbano, sem benfeitorias, denominado Parte de Parte da Data D, da Quadra 40, do bairro Centro, deste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado de frente para a Rua Marechal Deodoro da Fonseca, distante 11,00 metros da esquina com a Rua Nove de Julho, medindo 11,00 metros de frente para a Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 11,00 metros nos fundos confrontando com Pedro Albino Costa, 12,00 metros no lado direito, em divisa com o Lote Parte da Data “D”(A), do lado esquerdo medindo 12,00 metros em divisa com o Wanderley Rodrigues e outros, sucessores de Rogério Alves Campos; perfazendo uma área superficial de 132,00 metros quadrados, sendo a descrição de quem; da Rua olha para o Lote, cadastrado nesta municipalidade sob o nº81901.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 17 de maio de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração.


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