IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 10 de maio de 2022 | Edição nº 229 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.706/2022

(Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 02 de maiode 2.022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) destinados a reforçar dotação orçamentária do orçamento vigente, destinado à aquisição de um ônibus usado e outros equipamentos, na seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.03.00 - Paço Municipal e Dependências

04.122.0023.2006 – Manutenção do Almoxarifado Central

4.4.90.52- Equipamentos e Mat. Permanentes R$ 350.000,00

R$ 350.000,00

Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com recursos de excesso de arrecadação verificado no presente exercício, em conformidade com inciso II, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.

Art. 3º - Ficam ajustado as inclusões necessárias na Lei nº 1.655/2021 (PPA 2022/2025) na Lei nº 1.656/2021 (LDO/2022) e na Lei nº 1.683/2021 (LOA/2022), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Ouroeste SP, 05 de maio de 2022.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

Jaqueline Morais de Oliveira Silva

Agente Administrativa


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