IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 10 de maio de 2022 | Edição nº 1468 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.393, de 31 de janeiro de 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 43.500,00 (QUARENTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS).
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.786, de 27 de dezembro de 2021 (LOA), para vigência no exercício de 2022,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 02.03.01-319016.00-04.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.000,00 |
| 02.03.05-319016.00-04.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 3.500,00 |
| 02.06.04-319016.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 30.000,00 |
| 02.07.01-319094.00-10.301.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 8.000,00 |
| 02.12.06-319016.00-18.541.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.000,00 |
Art. 2º. O valor dos créditos adicionais contidos no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valor de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
| 02.03.01-319011.0004.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 4.500,00 |
| 02.06.04-319011.0012.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 30.000,00 |
| 02.07.01-319011.0010.301.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 8.000,00 |
| 02.12.05-319011.0006.181.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 31 de janeiro de 2022.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp. p/ Diretoria
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