IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 10 de maio de 2022 | Edição nº 1468 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.393, de 31 de janeiro de 2022.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 43.500,00 (QUARENTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS).

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.786, de 27 de dezembro de 2021 (LOA), para vigência no exercício de 2022,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

02.03.01-319016.00-04.122.0011.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

1.000,00

02.03.05-319016.00-04.122.0011.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

3.500,00

02.06.04-319016.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

30.000,00

02.07.01-319094.00-10.301.0005.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

8.000,00

02.12.06-319016.00-18.541.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

1.000,00

Art. 2º. O valor dos créditos adicionais contidos no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valor de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

02.03.01-319011.0004.122.0011.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

4.500,00

02.06.04-319011.0012.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

30.000,00

02.07.01-319011.0010.301.0005.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

8.000,00

02.12.05-319011.0006.181.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

1.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 31 de janeiro de 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp. p/ Diretoria


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