IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 10 de maio de 2022 | Edição nº 1468 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 4.805, de 09 de maio de 2022.

Cria a contribuição voluntária às Entidades (Organizações Sociais) sem fins lucrativos com atuação em defesa da causa animal, destinada a prover recursos para o atendimento de animais abandonados, que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 4.805/2022, de autoria do Vereador Dr. Denis Eduardo Machado:

Art. 1º. É criada a contribuição voluntária às Entidades (Organizações Sociais) sem fins lucrativos com atuação em defesa da causa animal, com a finalidade de prover recursos para o atendimento de animais abandonados.

Art. 2º. A contribuição voluntária de que trata esta lei:

I – será facultativa;

II – terá valor de R$ 15,00 (quinze reais).

Parágrafo único. A forma de arrecadação ficará a critério do Poder Executivo, valendo-se dos meios disponíveis para isso, especialmente na forma do que dispõe o art. 4º desta Lei.

Art. 3º. Os valores repassados às entidades serão usados exclusivamente para:

I – primeiros socorros;

II – castração;

III – microchipagem;

IV – vacinação; ou,

V – vermifugação.

Art. 4º. Poderão ser firmadas parcerias com a iniciativa privada para confecção de materiais de publicidade e arrecadação específicos.

Art. 5º. Somente poderão participar do rateio da contribuição as Organizações Sociais devidamente constituídas no Município de Taquaritinga e declaradas de utilidade pública por Lei específica há no mínimo 1 (um) ano.

Art. 6º. A critério do Poder Executivo, poderá ser organizado por meio da Vigilância Sanitária e Setor de Zoonoses, ações para regulamentação do disposto nesta Lei.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 09 de maio de 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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