IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 10 de maio de 2022 | Edição nº 1468 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 4.804, de 05 de maio de 2022.

Autoriza a doação da área à empresa “FELIPPE AUGUSTO SCHIAVON VALERIO EIRELI”, que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 4.804/2022:

Art. 1º. Fica a Fazenda Municipal autorizada a outorgar escritura definitiva pública de doação, sem encargos à Empresa “FELIPPE AUGUSTO SCHIAVON VALERIO EIRELI”, CNPJ nº 19.072.977/0001-42, com sede na avenida Dr. Anibal do Prado e Silva Filho, nº 525, Núcleo de Desenvolvimento Integrado “Romeu Marsico” (Setor “B” – Zona Sul), no município de Taquaritinga, Estado de São Paulo, uma área de terra, sem benfeitorias, denominada ÁREA REMANESCENTE, composta de 2.929,59 m2 (dois mil, novecentos e vinte e nove metros quadrados e cinquenta e nove centímetros quadrados), situada no avenida Dr. Aníbal de Prado e Silva Filho, no Núcleo de Desenvolvimento Integrado “Romeu Marsico” (Setor “B” – Zona Sul), no Município de Taquaritinga, matrícula nº 41.937, a qual fica dentro das metragens, divisas e confrontações seguintes: “Tem início o ponto 9G, este situado na divisa com o prolongamento da avenida Dr. Anibal do Prado e Silva Filho e a área em descrição; daí, segue confrontando a avenida Dr. Aníbal do Prado e Silva Filho, com azimute 253º27’54” e distância de 23,84 metros até o ponto 8D; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com a matrícula nº 38.926, com azimute 177º34’29” e distância de 54,48 metros até o ponto 9B; daí, deflete a esquerda e segue confrontando com a matrícula nº 38.928, com azimute 88º40’30” e distância de 50,06 metros até o ponto 9C; daí, deflete a direita e segue confrontando com prolongamento da avenida Dr. Anibal do Prado e Silva Filho com as seguintes medidas: 9C-9D= az. 358º38’04” e distância de 25,15 metros / 9D-9E= desenvolvimento de 7,30 metros e raio de 9,00 metros / 9E-9F= desenvolvimento de 22,20 metros e raio de 33,00 metros e 9F-9G= desenvolvimento de 20,20 metros e raio de 12,00 metros, chegando assim ao ponto que deu início e fim a presente descrição perimétrica”.

Art. 2º. A presente doação está sendo feita sem encargos, uma vez que a doação e cessão de posse se deu em 30 de setembro de 1996, com a aprovação do projeto de construção, nos termos das disposições contidas nas Leis Municipais nºs 679/1965, 700/1966, 1.372/1973, 1.559/1977, 1.560/1977 e 1.636/1979, já construído o prédio, gerando empregos no local, não tendo havido tão somente a regularização da área, com outorga da escritura definitiva do imóvel.

Art. 3º. Fica dispensada a licitação diante do relevante interesse público manifesto, justificado no processo protocolado nº 7048/2021, conforme estatuído na Lei Orgânica do Município de Taquaritinga.

Art. 4º. As despesas com a escritura pública e seu respectivo registro escritura correrão por conta da empresa donatária.

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor.

Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 05 de maio de 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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