
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 10 de maio de 2022 | Edição nº 1397 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.252, DE 9 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária do exercício de 2022, autorizado pela Lei Municipal nº 3.659, de 9 de maio de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.659, de 9 de maio de 2022.
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam abertos no orçamento do exercício de 2022 crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.12 Fundo Municipal de Saúde
Classificação: 10.302.0016.2037 Manutenção da Atenção de Média e Alta Complexidade
Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento de Despesa:
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 150.000,00
Fonte de Recursos: 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Aplicação: 302 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Origem dos Recursos: Demanda Parlamentar nº 2021.084.32802
Finalidade Específica: Aquisição de Aparelho de Ultrassonografia
Art. 2º. O crédito aberto será atendido com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, conforme dispõe o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 9 de maio de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
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