IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 10 de maio de 2022 | Edição nº 509 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 22.292 – DE 9 DE MAIO DE 2022
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, incisos III e VI da Lei Municipal n.º 8.383/21e art. 5.º da Lei Municipal n.º 8.430/21,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), destinado à seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 02.18.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação
Unidade Executora: 02.18.01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação
Funcional Programática:
Função: 27 – Desporto e Lazer / Subfunção: 812 – Desporto Comunitário
Programa: 0028 – Administração do Esporte
Projeto/Ação: 2.101 – Jogos da Melhor Idade – JOMI
Fonte de Recurso: 02 - Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados
Categoria Econômica
3 - Despesas Correntes/3 – Outras Despesas Correntes/90 - Aplicações Diretas
30 – Material de Consumo 26.295,00
3 - Despesas Correntes/3 – Outras Despesas Correntes/90 - Aplicações Diretas
39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 318.705,00
Total da Suplementação 345.000,00
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta de recursos do Governo do Estado de São Paulo – Secretaria de Esportes, objetivando o evento esportivo 24.º Jogos da Melhor Idade – JOMI.
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em conformidade com o presente Decreto, em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 9 de maio de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.