IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 10 de maio de 2022 | Edição nº 509 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.486 – DE 3 DE MAIO DE 2022
“Institui no Município a Campanha ‘Coração de Mulher’ e dá outras providências”
(Projeto de Lei n.º 12/2022, da Vereadora Regininha - AVANTE)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída no Município a Campanha “Coração de Mulher” para alerta e orientação das mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças cardiovasculares.
Parágrafo único. A Campanha “Coração de Mulher” será realizada anualmente na última semana de setembro, coincidindo com o Dia Mundial do Coração, celebrado em 29 de setembro.
Art. 2.º A Campanha “Coração de Mulher” tem por objetivo reunir entidades que envolvam mulheres, grupos médicos e representantes da sociedade civil a fim de promover ações de prevenção ou que permitam diagnosticar doenças cardiovasculares mediante a realização de palestras, orientações, exames preventivos e verificação de pressão arterial.
Art. 3.º Normas complementares poderão ser objeto de decreto regulamentador.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 3 de maio de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
CARMEM SÍLVIA GUARIENTE
Secretária Municipal de Saúde
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.