IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 10 de maio de 2022 | Edição nº 509 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.487 – DE 3 DE MAIO DE 2022


“Proíbe a adoção de animais e a retomada da guarda de animal por parte de condenados, com sentença transitada em julgado, pela prática de maus-tratos aos animais”

(Projeto de Lei n.º 41/2022, da Vereadora Cristina Munhoz - UNIÃO)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica proibida no Município de Araçatuba a adoção de animais e a retomada da guarda de animal por parte de condenados, com sentença transitada em julgado, pela prática do crime de maus-tratos aos animais, tipificado no art. 32 da Lei Federal n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Parágrafo único. A proibição de que trata este artigo terá o prazo de vinte anos, contados do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 3 de maio de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

LUCAS SAVÉRIO PROTO

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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