IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 10 de maio de 2022 | Edição nº 509 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.487 – DE 3 DE MAIO DE 2022
“Proíbe a adoção de animais e a retomada da guarda de animal por parte de condenados, com sentença transitada em julgado, pela prática de maus-tratos aos animais”
(Projeto de Lei n.º 41/2022, da Vereadora Cristina Munhoz - UNIÃO)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica proibida no Município de Araçatuba a adoção de animais e a retomada da guarda de animal por parte de condenados, com sentença transitada em julgado, pela prática do crime de maus-tratos aos animais, tipificado no art. 32 da Lei Federal n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Parágrafo único. A proibição de que trata este artigo terá o prazo de vinte anos, contados do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 3 de maio de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
LUCAS SAVÉRIO PROTO
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.