IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 10 de maio de 2022 | Edição nº 509 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 22.286 - DE 3 DE MAIO DE 2022


“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, 2 (duas) áreas de terra de propriedade de CGR Guatapará – Centro de Gerenciamento de Resíduos Ltda., localizadas na Estrada Municipal Romeu Biffe – ART 270, partes do Sítio Três Poderes da Pratinha, para a implantação de dispositivo de rotatória e ponto de apoio a ciclistas, ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4.º, inciso I, 6, e 62, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os arts. 5.º, alínea "i", e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941;

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, 2 (duas) áreas de terra constituídas de parte da Matrícula M-50.406 e da Matrícula M-79.744, de propriedade CGR Guatapará – Centro de Gerenciamento de Resíduos Ltda., denominadas Sítio Três Poderes da Pratinha, localizadas na Estrada Municipal Romeu Biffe (ART 270), no entroncamento com a Estrada Municipal Eng.º Álvaro Eduardo de Queiroz Crespo (ART 359), cujas medidas e confrontações são as seguintes:

AREA 1 - parte da Matrícula M-50.406: Começa no marco n.º 1, cravado junto à divisa com a área de CGR Guatapará – Centro de Gerenciamento de Resíduos Ltda, de Matrícula M-79.744, e margem esquerda da faixa de domínio da Estrada Municipal Romeu Biffe – ART 270; deste segue pelo alinhamento esquerdo da referida estrada com azimute de 108º 25’ 53” e na distância de 32,04 metros, até encontrar o marco n.º 2; daí deflete à direita e segue com azimute de 115º 00’ 10” e na distância de 20,54 metros, confrontando ainda com a Estrada Municipal Romeu Biffe – ART 270, até encontrar o marco n.º 3; daí deflete à direita e segue com azimute de 195º 52’ 34” e na distância de 64,70 metros, até encontrar o marco n.º 4; daí deflete à direita e segue com azimute de 285º 07’ 40” e na distância de 60,05 metros até encontrar o marco n.º 5; deste retro, até o marco 3, sempre divisando com a área remanescente da Matrícula M-50.406, de propriedade de CGR Guatapará – Centro de Gerenciamento de Resíduos Ltda; daí deflete à direita e segue com azimute 22º 11’ 06” e na distância de 70,60 metros, divisando com a Área 2 - desmembrada, de Matrícula M-79.744, de propriedade de CGR Guatapará – Centro de Gerenciamento de Resíduos Ltda. até encontrar o marco n.º 1, inicial, encerrando uma área de 3.832,88m² (três mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados, oitenta e oito decímetros quadrados).

AREA 2 - parte da Matrícula M-79.744: Começa no marco n.º 1, cravado junto à divisa com a área de CGR Guatapará – Centro de Gerenciamento de Resíduos Ltda, de Matrícula M-50.406, e margem esquerda da faixa de domínio da Estrada Municipal Romeu Biffe – ART 270; deste segue pelo alinhamento esquerdo da referida estrada com azimute de 285º 02’ 30” e na distância de 42,38 metros até encontrar o marco n.º 2; daí deflete à direita e segue com azimute de 285º 07’ 40” e na distância de 55,33 metros, confrontando ainda com a Estrada Municipal Romeu Biffe – ART 270, até encontrar o marco n.º 3; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 195º 52’ 41” e na distância de 70,01 metros, até encontrar o marco n.º 4; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 105º 07’ 40” e na distância de 89,95 metros, até encontrar o marco n.º 5; deste retro, até o marco n.º 3, sempre divisando com a área remanescente da Matrícula M-79.744, de propriedade de CGR Guatapará – Centro de Gerenciamento de Resíduos Ltda; daí deflete à esquerda e segue com azimute 22º 11’ 14” e na distância de 70,60 metros, divisando com a Área 1 - desmembrada, de Matrícula M-50.406, de propriedade de CGR Guatapará – Centro De Gerenciamento De Resíduos Ltda, até encontrar o marco n.º 1, inicial, encerrando uma área de 6.569,40m² (seis mil, quinhentos e sessenta e nove metros quadrados, quarenta decímetros quadrados).

Parágrafo único. As áreas descritas neste artigo destinam-se à implantação de dispositivo de rotatória e ponto de apoio a ciclistas no local.

Art. 2.º A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de natureza urgente, para os fins do art. 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias orçamentárias.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 3 de maio de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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