IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 11 de maio de 2022 | Edição nº 1469 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Portaria S/P nº 031, de 04 de maio de 2022.
Dispõe sobre a nomeação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 3.311, de 24 de junho de 2003 e no Decreto Municipal nº 2.968, de 08 de agosto de 2003, e suas posteriores alterações,
Resolve:
Art. 1º. Nomear a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, composta dos seguintes membros titulares e respectivos suplentes: Gerson Beggiato, RG nº ***.848.337-* e José Carlos Pires, RG nº ***.911.119-* (Titular e Suplente representantes indicados pelo Prefeito Municipal); Rodrigo Pedro de Abreu, RG nº ***.983.809-* e Paulo Geraldo Livon, RG nº ***.183.582-* (Titular e Suplente representantes da População); Fabio Luiz de Gonzaga Hidalgo, RG nº ***.691.600-* e Adauto Luis Malaguti, RG nº ***.457.450-* (Titular e Suplente representantes da Comissão Municipal de Trânsito - COMUTRAN).
Art. 2º. O presidente da JARI será o senhor Gerson Beggiato, membro titular indicado pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º. Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, a contar desta data, permitida a recondução.
Art. 4º. Os membros titulares do Conselho e os respectivos suplentes não receberão remuneração de qualquer espécie, considerando-se o exercício do mandato, serviço relevante à comunidade.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria S/P nº 032, de 02 de julho de 2020.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 04 de maio de 2022.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.