IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 11 de maio de 2022 | Edição nº 1469 | Ano VII

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei Complementar nº. 4.803, de 28 de abril de 2022.

Concede mensalmente subsídio de caráter indenizatório a título de Assistência Médico-Social aos inativos e pensionistas do Poder Legislativo de Taquaritinga, que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Taquaritinga aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 5.938/2022, e depois de esgotado o prazo disposto no inciso II do art. 48 da Lei Orgânica do Município, eu sanciono e promulgo a Lei Complementar nº. 4.803/2022, de autoria da Mesa Diretora:

Art. 1º. O Poder Legislativo do Município de Taquaritinga-SP, concederá mensalmente, subsídio de caráter indenizatório a título de assistência médico-social aos seus inativos e pensionistas, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

Parágrafo único. O disposto nesta Lei é extensivo aos inativos e pensionistas do Poder Legislativo que recebem proventos pelo Regime Geral de Previdência Social, desde que o último vínculo antes da concessão da aposentadoria ou da pensão tenha sido com o referido Poder Municipal.

Art. 2º. O subsídio de assistência médico-social será concedido pelo Poder Legislativo Municipal de Taquaritinga, órgão de origem do servidor.

Art. 3º. O subsídio de assistência médico-social não substitui outros benefícios previstos na legislação municipal.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo.

Art. 5º. Essa Lei Complementar poderá ser regulamentada no que couber por Ato do Poder Legislativo.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º de janeiro de 2022.

Câmara Municipal de Taquaritinga, 28 de abril de 2022.

Marcos Aparecido Lourençano

- Presidente -

Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal da data supra e publicado na imprensa oficial do Município de Taquaritinga.

Irina Parise Mattos

- Auxiliar Legislativo -

*Republicada por conter incorreções.


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