IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 10 de maio de 2022 | Edição nº 627A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.804, DE 06 DE MAIO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS QUIOSQUES DA PRAIA MUNICIPAL DE CARDOSO/SP (COMPLEXO TURISTICO LEANDRO TRINDADE DA SILVEIRA).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º. Fica garantido de forma gratuita a utilização dos QUIOSQUES da Prainha Municipal de Cardoso/SP (Complexo Turístico Leandro Trindade da Silveira), nos dias de terça, quarta e quinta - feiras das 08:00h às 20:00h, através de pré reserva, exceto quando em tais dias recair feriados e datas festivas.

Artigo 2º - A aplicabilidade da presente Lei visa garantir que a população e visitantes consigam ter acesso aos quiosques nesses dias de forma gratuita, por se tratar de um local de lazer e descanso.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Lei nº 3.789 de 16 de março de 2022.

Cardoso, 06 de maio de 2022.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.