IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 10 de maio de 2022 | Edição nº 627A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.804, DE 06 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS QUIOSQUES DA PRAIA MUNICIPAL DE CARDOSO/SP (COMPLEXO TURISTICO LEANDRO TRINDADE DA SILVEIRA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º. Fica garantido de forma gratuita a utilização dos QUIOSQUES da Prainha Municipal de Cardoso/SP (Complexo Turístico Leandro Trindade da Silveira), nos dias de terça, quarta e quinta - feiras das 08:00h às 20:00h, através de pré reserva, exceto quando em tais dias recair feriados e datas festivas.
Artigo 2º - A aplicabilidade da presente Lei visa garantir que a população e visitantes consigam ter acesso aos quiosques nesses dias de forma gratuita, por se tratar de um local de lazer e descanso.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Lei nº 3.789 de 16 de março de 2022.
Cardoso, 06 de maio de 2022.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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