IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 10 de maio de 2022 | Edição nº 627A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.805, DE 06 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Anulação de Dotação, no valor total de até R$ 68.046,00 (sessenta e oito mil e quarenta e seis reais).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Educação e Cultura, um Crédito Suplementar por Anulação de Dotação, no valor total de até R$ 68.046,00 (sessenta e oito mil e quarenta e seis reais), referente a “Implantação/Migração e Conversão de dados e Licença de Software” na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05-Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Executora: 01-Educação Básica
Funcional: 12.361.0020.2029-Atividades da Educação Básica
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................................................................................................................R$ 68.046,00 (sessenta e oito mil e quarenta e seis reais), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
Artigo 2º- A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 68.046,00 (sessenta e oito mil e quarenta e seis reais) será através do artigo 43º, inciso III-Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Municipal Administração e Finanças
Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................R$ 68.046,00 (sessenta e oito mil e quarenta e seis reais), Fonte de Recursos 01–Tesouro
Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.732, de 15 de setembro de 2021 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 06 de maio de 2022.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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