IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 10 de maio de 2022 | Edição nº 822A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.785, DE 10 DE MAIO DE 2022.
“Dispõe sobre a função gratificada de Supervisor de Serviços da Secretaria de Educação e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei Municipal nº 2.680, de 14/07/17, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.
DECRETA:
Art. 1º. A função gratificada de Supervisor de Serviços da Secretaria de Educação, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:
Enquadramento : Item I do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017
Valor : R$ 2.422,13
Lotação : Secretaria de Educação
Requisito : Ensino Médio
Atribuições:
I. Supervisionar a limpeza e manutenção da Secretaria de Educação, em todas suas dependências; II. Supervisionar todos os servidores responsáveis pela limpeza da Secretaria de Educação; III. Supervisionar a limpeza e Manutenção do Pátio do Transporte Escolar; IV. Supervisionar o material a ser utilizada na limpeza, como sua guarda, uso e manutenção; V. Supervisionar a limpeza e organização das unidades escolares, verificando se os pátios, quadras, salas estão organizadas e devidamente limpas; VI. Supervisionar a utilização pelos servidores da limpeza a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual; e VII. Supervisionar a entrada e saída de materiais e equipamentos do pátio do Transporte Escolar, a fim de fazer a gestão organizacional. |
Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.
Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação do Prefeito Municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 10 de maio de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.