IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 10 de maio de 2022 | Edição nº 627A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 8.204, DE 06 DE MAIO DE 2022.
DESIGNA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO TERMO DE FOMENTO Nº 004/2022.
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, com a alteração introduzida pela Lei nº 13.204/15;
CONSIDERANDO parceria celebrada entre o MUNICÍPIO DE CARDOSO e a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA, através do Termo de Fomento nº 004/2022, oriundo da Dispensa nº 013/2022 – Dispensa de Chamamento Público – Processo nº 031/2022, que tem objeto repasse de verbas para fins de cofinanciar a execução de SERVIÇOS DE ATENDIMENTO HOSPITALAR DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE PARA OS USUÁRIOS DO SUS; e,
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria - Art. 35, V, “h” da Lei Federal nº 13.019/2014,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam NOMEADOS como membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO do TERMO DE FOMENTO Nº 004/2022 celebrado entre o MUNICIPIO DE CARDOSO e a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA, CNPJ 72.957.814/0001-20, com sede na Rua Minas Gerais, nº 3.051, Bairro Santa Eliza, Votuporanga/SP, os servidores públicos a seguir relacionados:
ADRIANO JOSÉ FERNANDES DA SILVA, portador do RG nº ***.970.149-* SSP/SP, lotado no cargo de Assistente de Administração;
JOSCELINO ANTONIO DE OLIVEIRA, portador do RG. ***.868.961-* SSP/SP, lotado no cargo de provimento efetivo de Enfermeiro Padrão; e,.
ISADORA CLAUDIANO GOUVEIA, portadora do RG nº ***.409.302-* SSP/SP, lotada no cargo de provimento efetivo de “Visitador Sanitário”.
Artigo 2º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I – Monitorar e Avaliar a parceria celebrada.
II – Homologar relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Artigo 3º - Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.