IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 10 de maio de 2022 | Edição nº 777 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 00068/2022 ---- 09/05/2022
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO (PRAZO DETERMINADO) A PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB-I) DE 1º AO 5º ANO, PARA MINISTRAR AULAS EM CLASSES DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS CONFORME ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 0023/2017, DE 12/06/2017, COM AMPARO NO ARTIGO 37, IX DA CF./88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Srª. Tânia Liana Toledo Yugar, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a exoneração do Professor PEB-I Flávio Patric Pereira Gottardo,
Considerando que, que essa classe foi colocada em substituição acima de 15 (quinze) dias, de conformidade com a Lei Complementar nº 004/2020 de 17/01/2020;
Considerando ainda que, a professora abaixo especificada foi aprovada e classificada no Processo Seletivo nº 01/2021;
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Contratar a Professora de Educação Básica (PEB-I) de 1º ao 5º ano, conforme especificação abaixo, para ministrar aulas, a partir de 09/05/2022 até o término do ano letivo de 2022, que se encerra em 16/12/2022, no regime jurídico C.L. T (Consolidação das Leis do Trabalho), Referência Salarial “34”, Carga horária semanal de 30 (trinta) horas, mais as vantagens pessoais que fazem jus.
| PROFESSORA CONTRATADA | Nº. RG. | CLASSIFICAÇÃO | PROFESSORA SUBSTITUIDA |
| Cleonice Gauy Duarte | ***.535.144-* SSP/SP | 32º Lugar | Magda Aparecida Fernandes da Silva |
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente contrato de trabalho será rescindido automaticamente no término do ano Letivo de 2022, que se encerra em 16 de dezembro de 2022, independentemente de qualquer notificação por parte da contratante.
ARTIGO 2º - Fica a Responsável pelo Setor de Departamento de Pessoal, autorizada a proceder às anotações de estilo, formando o prontuário das contratadas.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta de dotação orçamentária vigente.
ARTIGO 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao contrário.
Registre–se, Publique–se e Comunique–se.
Nova Granada, 09 de Maio de 2022.
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.