IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 11 de maio de 2022 | Edição nº 1197 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.770, DE 11 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a autorização de repasse intra orçamentário e abertura de crédito especial.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º Fica a Superintendência de Água e Esgoto da Estância Turística do Município de Olímpia, autorizada a repassar a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia o valor de R$ 764.000,00 (setecentos e sessenta e quatro mil reais), relativa à indenização pelos danos na UBSF Dona Dalva Fernandes Moreda Ayusso.
Art. 2.º A importância mencionada no artigo 1.º, será repassada à Prefeitura por meio de transferência por operações Intra Orçamentárias, imediatamente após a comprovação do pagamento efetuado ao fornecedor, pela Secretaria de Planejamento e Finanças, e de acordo com o cronograma de execução da obra.
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n. º 4.320/64 e artigo 4.º da Lei Municipal n. º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Superintendência de Água e Esgoto da Estância Turística do Município de Olímpia, a seguir, crédito especial no valor de R$ 764.000,00 (setecentos e sessenta e quatro mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
03.04.00 | DIVISÃO DE PLANEJAMENTO |
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03.04.01 | DIVISÃO DE PLANEJAMENTO |
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| DESPESAS CORRENTES |
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| DESPESAS DE CUSTEIO |
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17.512.0301.2.078 | MANUT. ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO |
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3.3.91.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - INTRA OFSS |
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| RECURSOS PRÓPRIOS | 764.000,00 |
| TOTAL | 764.000,00 |
Art. 4.º Parte do valor do crédito constante do Artigo 3º será coberto com a anulação da seguinte dotação:
03.04.00 | DIVISÃO DE PLANEJAMENTO |
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03.04.01 | DIVISÃO DE PLANEJAMENTO |
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| DESPESAS CORRENTES |
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| DESPESAS DE CUSTEIO |
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| 17.512.0301.2.078-51 | MANUT. ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO |
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3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
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| RECURSOS PRÓPRIOS | 428.000,00 |
| TOTAL | 428.000,00 |
Art. 5.º O restante do recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, no valor de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais) decorre de Superávit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 6.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de maio de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de maio de 2022.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.