IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 11 de maio de 2022 | Edição nº 1197 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.771, DE 11 DE MAIO DE 2022

Autoriza o Poder Executivo a realizar licitação para concessão de uso de bem imóvel para desenvolvimento de atividades econômicas lucrativas e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à licitação, na modalidade Concorrência Pública, tendo por critério a maior oferta, para pagamento mensal ao Poder Concedente, pela outorga da concessão de uso de bens imóveis, para utilização dos espaços públicos para instalação e manutenção de relógios eletrônicos digitais, de marcação de hora, temperatura e outras informações de interesse público com exploração publicitária digital pela concessionaria através de projeto executivo desenvolvido e executado pelo vencedor aprovado pela Secretaria de Obras, Engenharia e Infraestrutura da Prefeitura da Estância Turística do Município de Olímpia, nos espaços definidos a saber:

1. Av. Benatti (próximo ao canteiro de obras da empresa Coplan;

2. Av. Aurora Forti Neves x Rua Francisco Vicente Blanco (rotatória entrada Thermas dos Laranjais);

3. Av. Aurora Forti Neves x Rua Benjamin Constant (ao lado do Tropicália Restaurante);

4. Av. Aurora Forti Neves (próximo a Câmara Municipal);

5. Av. Andrade e Silva x Av. José Rodrigues da Silva (rotatória do semáforo – São José);

6. Rua David de Oliveira x Av. Mário Vieira Marcondes (Posto de combustível David Oliveira);

7. Av. Alberto Oberg x Av. Cinquentenário do Folclore Olimpiense (bairro Harmonia);

8. Via de Acesso Desembargador Manoel Arruda (portal de entrada da cidade);

9. Av. Menina Moça x Rua Zéferino José da Cunha (entrada principal do Recinto do Folclore);

10. Av. Waldemar Lopes Ferraz x Rua Síria;

11. Rua Diógenes Brena (Bosque Urbano);

12. Av. Harry Gianecchini (próximo ao Ginásio de Esportes);

13. Via de Acesso Ademar Pereira de Barros (rotatória da APAE).

Art. 2.º A maior oferta será relativa ao pagamento de um valor mensal pela concessão de uso, após assinatura contratual a ser reajustado na forma do instrumento convocatório da licitação.

Art. 3.º O prazo de vigência da concessão será de 05 (cinco) anos, e o início do pagamento, contados da subscrição do contrato de concessão de uso para desenvolvimento de atividades econômicas lucrativas no mencionado bem público.

Parágrafo único. O prazo de vigência da concessão poderá ser renovado por igual ou menor período mediante justificativa administrativa e aditamento contratual.

Art. 4.º A concessão será extinta nos casos previstos no artigo 35 e seguintes da Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta do concessionário.

Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de maio de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de maio de 2022.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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