IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 11 de maio de 2022 | Edição nº 1197 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.773, DE 11 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2022, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.12.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | |
02.12.02 | DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PUBLICAS | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTOS | |
15.451.0031.1.002 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
4.4.90.51.00-355 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
| OPERAÇÃO DE CREDITO | 5.000.000,00 |
| TOTAL | 5.000.000,00 |
Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorrem de produto de operação de crédito que trata a presente Lei, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de maio de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de maio de 2022.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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