
IMPRENSA OFICIAL - BASTOS
Publicado em 11 de maio de 2022 | Edição nº 35 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 7.003/22
DE 9 DE MAIO DE 2.022
MANOEL IRONIDES ROSA, Prefeito do Município de Bastos, usando de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que a empresa SINDPLUS Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda, foi Notificada (Notificação nº 1.025/22) para o cumprimento das obrigações assumidas através do Contrato nº 84/21, objeto do Pregão Presencial nº 65/2021 – Processo nº 88/21;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Jurídica do Município exarou Parecer determinando a rescisão unilateral do Contrato; multa de 10% sobre o valor remanescente e a suspensão do direito de licitar e contratar com a Municipalidade por um período de 24 meses;
R E S O L V E:
Acatar o Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica da Municipalidade e aplicar a penalidade de não contratar com o Município de Bastos pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, à empresa SINDPLUS - Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda, CNPJ nº 07.907.815/0001-06, estabelecida na Alameda Rio Branco nº 1.030 – Condomínio Stadium – Alphaville – Centro Industrial e Empresarial Alphaville, no Município de Barueri, Estado de São Paulo, e determino à:
I - Divisão de Compras e Licitações, a rescisão unilateral do Contrato e a aplicação de Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente da obrigação assumida, decretando a suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Bastos pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do Artigo 87 – Inciso III da Lei nº 8.666/93; comunicando o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, através do sistema Apenados, e posterior arquivamento junto aos autos do Contrato;
II – Secretaria Municipal de Finanças para a aplicação da Multa prevista no Inciso anterior e a Notificação da empresa e o cumprimento das penalidades constantes nesta Portaria.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BASTOS
Aos 9 de maio de 2.022
MANOEL IRONIDES ROSA
Prefeito Municipal
Registrada em livro competente, publicada e afixada em local público de costume, na data supra.
Jamila Correa Sabino
Chefe de Gabinete do Prefeito
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