IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 11 de maio de 2022 | Edição nº 567 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.632/2022.
Objeto: Declara de “Utilidade Pública” para fins de desapropriação amigável ou judicial a área de 10,000 (dez) alqueires, destinada à implantação do III Distrito Industrial, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 5º, inciso XXIV, artigo 182, ambos da Constituição Federal, Decreto-Lei 3.365/41 e Decreto-Lei 1.075/70, e;
CONSIDERANDO, que a Administração Municipal tem por atribuição, dentre outras, a de promover ações que viabilizam o atendimento das necessidades dos munícipes;
CONSIDERANDO o interesse público em promover e fomentar a instalação de novas indústrias objetivando a geração de emprego e renda, proporcionando assim meios para o desenvolvimento econômico e social do município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, por interesse público, nos termos do artigo 5º, inciso XXIV e artigo 182 da Constituição Federal, combinados com que determina o Decreto nº 3.365/41 e Decreto 1.075/70, o imóvel rural que inicia no ponto 01, do ponto 01 segue até o ponto 02 com rumo de 61º24’43” NW e distância de 549,57 m, confrontando com a Estrada Municipal Tanabi-Ecatu; do ponto 02 segue até o ponto 03, com rumo de 69º52’23” NE e distância de 719,01 m, confrontando com o Sítio Santo Antônio-Matrícula nº. 5.070; do ponto 03 segue até o ponto 04, com rumo de 33º17’34” SE e distância de 424,11 m, confrontando com a Rodovia Euclides da Cunha – SP 320 do ponto 04 segue até o ponto 01, com rumo de 69º52’23” SW e distância de 453,00 m, confrontando com Wilson Siriani ou sucessores.O perímetro acima descrito encerra uma área de 24,2000hectares ou 10,000 alqueires.
Parágrafo único. A presente área encontra-se devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula de nº. 5.070.
Art. 2º. A área descrita no art. 1º será utilizada pela Administração Municipal para fins de implantação do III Distrito Industrial no município.
Art. 3º. A área terá seu valor auferido por Comissão de Avaliação, nomeada pelo Poder Executivo, mediante Portaria Municipal, através de laudo devidamente formalizado e assinado.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi
Em 09 de maio de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
Deolindo Bimbato
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.