IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 11 de maio de 2022 | Edição nº 230 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.351/2022

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, conforme Lei Municipal nº 1.708 de 05 de maio de 2022, no valor de até R$263.007,02 (duzentos e sessenta e três mil, sete reais e dois centavos) destinados a custear despesas com obras de Recapeamento e Pavimentação Asfáltica neste Município de Ouroeste/SP, conforme Contrato de Repasse nº 885576/2019/MDR/CAIXA – Ministério do Desenvolvimento Regional/ Caixa Econômica Federal, com a seguinte classificação econômica:

02 – Poder Executivo

02.17.00–Urbanismo e Habitações Urbanas

15.452.0014.1066 – Investimento e Infraestrutura Urbana

4.4.90.51 - Obras e Instalações

FR 05- R$ 238.750,00

FR 01- R$ 24.257,02

R$ 263.007,02

Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto recursos de excesso de arrecadação decorrente da transferência financeira do Contrato de Repasse nº 885576/2019/MDR/CAIXA – Ministério do Desenvolvimento Regional/ Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 238.750,00 e o valor de R$ 24.257,02 com recursos próprios, em conformidade com inciso II, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.

Art. 3º - Ficam ajustados as inclusões necessárias na Lei nº 1.655/2021 (PPA 2022/2025) na Lei nº1.656/2021 (LDO/2022) e na Lei nº 1.683/2021 (LOA/2022), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.

Art. 4º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Ouroeste SP, 05 de maio de 2022.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

JAQUELINE MORAIS DE OLIVEIRA SILVA

Agente Administrativa


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