IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 13 de maio de 2022 | Edição nº 79 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.269, DE 11 DE MAIO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 2.832.800,00 (Dois Milhões, Quatrocentos e Trinta e Dois Mil e Oitocentos Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

Unidade: 02.03.00 – SECRETARIA DE FINANÇAS

Func. Programática: 28.846.0012-0.001 – GESTÃO DOS ENCARGOS ESPECIAIS

Elemento Despesa: 4.6.91.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatada – Intra OFSS (0076)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 1.500.000,00

Unidade: 02.05.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

Func. Programática: 20.606.0004-2.012 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0105)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 105.000,00

Unidade: 02.06.01 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Func. Programática: 15.452.0005-2.014 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Elemento Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (0124)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 8.000,00

Unidade: 02.06.02 – DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

Func. Programática: 15.452.0005-2.015 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0134)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 525.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0137)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 157.000,00

Func. Programática: 15.452.0005-2.016 – MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0141)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 50.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0142)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 10.000,00

Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO ATENÇÃO BÁSICA

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0153)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica

Valor da Suplementação: 207.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0159)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica

Valor da Suplementação: 153.000,00

Func. Programática: 10.302.0006-2.019 – MANUTENÇÃO DO BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0172)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 302.0000 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

Valor da Suplementação: 95.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0179)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 302.0003 – Saúde – Média e Alta Complexidade

Valor da Suplementação: 2.800,00

Func. Programática: 10.305.0006-2.024 – MANUTENÇÃO DO BLOCO VIG. EM SAÚDE – VIG. EPIDEMIOLÓGICA

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0208)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 303.0000 – Vigilância em Saúde

Valor da Suplementação: 20.000,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

Unidade: 02.03.00 – SECRETARIA DE FINANÇAS

Func. Programática: 28.846.0012-0.001 – GESTÃO DOS ENCARGOS ESPECIAIS

Elemento Despesa: 3.3.91.97 – Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS (0074)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 2.815.000,00

Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO ATENÇÃO BÁSICA

Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (0156)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica

Valor da Anulação: 5.000,00

Func. Programática: 10.302.0006-2.019 – MANUTENÇÃO DO BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0173)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 302.0003 – Saúde - Média e Alta Complexidade

Valor da Anulação: 2.800,00

Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (0174)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 302.0000 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

Valor da Anulação: 5.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0176)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 302.0000 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

Valor da Anulação: 5.000,00

Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 11 de maio de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.