IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 13 de maio de 2022 | Edição nº 79 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.267, DE 11 DE MAIO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul a firmar Termo de Fomento com a FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – FUNFARME de São José do Rio Preto - SP, com a finalidade de garantir o provimento de materiais de consumo, que serão fundamentais para proporcionar um atendimento digno a população dependente que trará bem-estar e qualidade de vida dos usuários.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros para garantir o provimento de materiais de consumo, que serão fundamentais para proporcionar um atendimento digno a população dependente que trará bem-estar e qualidade de vida dos usuários, no valor de até R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais), à FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – FUNFARME de São José do Rio Preto - SP, inscrita no CNPJ. 60.003.761-0001-29, com sede à Av. Brigadeiro Faria Lima, n° 5544, Bairro São Pedro, na cidade de São José do Rio Preto, que serão aplicados na consecução de seus objetivos estatutários, conforme Plano de Trabalho.
Art. 2º - As despesas decorrentes do Art. 1º onerarão a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 02.07.00 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 02.07.01 – Fundo Municipal de Saúde
Func.Programática:10.302.0006-2.019 – Manutenção do Bloco Média e Alta Complexidade
Natureza Despesa/Elemento: 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0521)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 302.0003 - Saúde – Média e Alta Complexidade
Valor do Crédito: R$ 36.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 11 de maio de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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