IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 12 de maio de 2022 | Edição nº 1373 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 9.487.
DE 09 DE MAIO DE 2.022.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que são conferidas pelo Art. 42, Inciso VIII da LOM...
RESOLVE:
Art. 1º - Com amparo na Lei Complementar nº. 123/2.006, Art. 85-A, NOMEAR a Senhora MAYRA JULIA ADORNO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG. nº. 45.779.641-8, residente e domiciliada na Rua São João, nº. 326, Loteamento São João Batista, nesta cidade de Américo de Campos, Estado de São Paulo,, exercendo o cargo de DIRETOR EXECUTIVO no DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, nomeada pela Portaria nº. 9.463 de 12 de Abril de 2.022, como AGENTE DE DESENVOLVIMENTO do SEBRAE no Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo.
Art. 2º - O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no Município da implementação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa em pareceria com o SEBRAE/SP, que tem como objetivo a promoção de ações que facilitem a abertura de empresas, a desburocratização e simplificação de processos, e também o desenvolvimento local.
Art. 3º - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento: Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei das Micro e Pequenas Empresas no Município; Identificar as lideranças locais no setor Público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho; Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial; Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, funcionário do SEBRAE/SP e seus parceiros e diretamente com os empreendedores do município; Manter registro organizado de todas as suas atividades; e Auxiliar o poder Público Municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.
Art. 4- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Américo de Campos/SP.
09 de Maio de 2.022.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUIS CARLOS SARAIVA
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.