IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 12 de maio de 2022 | Edição nº 1632 | Ano VII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6 852, de 11 de maio de 2022

(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE GARAGEM DO TRANSPORTE ESCOLAR ANTÔNIO SANTIAGO DE ARAUJO)

FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se GARAGEM DO TRANSPORTE ESCOLAR ANTÔNIO SANTIAGO DE ARAUJO, a Garagem do Transporte Escolar da Secretaria Municipal da Educação, localizada atualmente na Rua Fioravante Davanzo, números 3538 e 3567, Parque Brasília, nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de maio de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 44/2022 de autoria do nobre Vereador Carlim Despachante da Câmara Municipal de Votuporanga.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.