IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 11 de maio de 2022 | Edição nº 710 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.451 DE 11 DE MAIO DE 2022.

“Declara de Utilidade Pública, Imóvel localizado neste Município”.

JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Es­tado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

ARTIGO 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de desapropriação, por via amigável ou judicial, a seguinte área contida na Matrícula nº 788, Livro 02 RG., junto do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Brodowski, deste Estado, cadastrado junto ao INCRA, sob o nº 614.033.002.003-0, e Numero Imóvel Receita Federal – NIRF: 3.157.555-2, com a seguinte descrição:

I- Consiste numa área total de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), encravada no todo do imóvel rural denominado “Chácara Santa Helena”, dentro das seguintes confrontações: remanescente deste e estrada municipal, sem benfeitorias, cuja descrição do todo se faz a seguir: - Uma Gleba de Terras, situada no município de Brodowski, comarca de Brodowski, estado de São Paulo, encravada no todo do bem imóvel rural – “Chácara Santa Helena”, com a seguinte descrição perimétrica: tem início no marco 13, situado a 15,00 metros do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue confrontando com a Prefeitura Municipal de Brodowski, com azimute 294°53’22” (duzentos e noventa e quatro graus, cinqüenta e três minutos e vinte e dois segundos) e distância 21,77m (vinte e um metros e setenta e sete centímetros) até o marco 2; daí segue com azimute 29°52’38” (vinte e nove graus, cinqüenta e dois minutos e trinta e oito segundos) e distância 11,09m (onze metros e nove centímetros) até o marco 14, distante 15,00m (quinze metros) do eixo FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 31°40’26” (trinta e um graus, quarenta minutos e vinte e seis segundos) e distância 30,06m (trinta metros e seis centímetros) até o marco 15, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 35°18’15” (trinta e três graus, dezoito minutos e quinze segundos) e distância 30,00m (trinta metros) até o marco 16, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 37°15’23” (trinta e sete graus, quinze minutos e vinte e três segundos) e distância 30,02m (trinta metros e dois centímetros) até o marco 17, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 38°36’53” (trinta e oito graus, trinta e seis minutos e cinqüenta e três segundos) e distância 60,41m (sessenta metros e quarenta e um centímetros) até o marco 19, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 39°24’18” (trinta e nove graus, vinte e quatro minutos e dezoito segundos) e distância 29,82m (vinte e nove metros e oitenta e dois centímetros) até o marco 20, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 38°31’14” (trinta e oito graus, trinta e um minutos e quatorze segundos) e distância 29,88m (vinte e nove metros e oitenta e oito centímetros) até o marco 21, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 35°13’57” (trinta e cinco graus, treze minutos e cinqüenta e sete segundos) e distância 29,81m (vinte e nove metros e oitenta e um centímetros) até o marco 22, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 28°46’22” (vinte e oito graus, quarenta e seis minutos e vinte e dois segundos) e distância 29,92m (vinte e nove metros e noventa e dois centímetros) até o marco 23, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 22°43’07” (vinte e dois graus, quarenta e três minutos e sete segundos) e distância 29,89m (vinte e nove metros e oitenta e nove centímetros) até o marco 24, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 16°20’09” (dezesseis grau, vinte minutos e nove segundos) e distância 29,82m (vinte e nove metros e oitenta e dois centímetros) até o marco 25, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; dais segue com azimute 10°59’22” (dez graus, cinqüenta e nove minutos e vinte e dois segundos) e distância 29,72m (vinte e nove metros e setenta e dois centímetros) até o marco 26, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 8°07’37” (oito graus, sete minutos e trinta e sete segundos) e distância 29,73m (vinte e nove metros e setenta e três centímetros) até o marco 27, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 7°10’29” (sete graus, dez minutos e vinte e nove segundos) e distância 175,80m (cento e setenta e cinco metros e oitenta centímetros) até o marco 28, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 7°08’39” (sete graus, oito minutos e trinta e nove segundos) e distância 193,25m (cento e noventa e três metros e vinte e cinco centímetros), até o marco 29, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 1°36’28” (um grau, trinta e seis minutos e vinte e oito segundos) e distância 193,25m (cento e noventa e três metros e vinte e cinco centímetros), até o marco 30, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com 356°46’46” (trezentos e cinqüenta e seis graus, quarenta e seis minutos e quarenta e seis segundos) e distância 29,90m (vinte e nove metros e noventa centímetros) até o marco 31, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada;daí segue com azimute 348°38’24” (trezentos e quarenta e oito graus, trinta e oito minutos e vinte e quatro segundos) e distância 29,93m (vinte e nove metros e noventa e três centímetros), até o marco 32, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 342°22’52” (trezentos e quarenta e dois graus, vinte e dois minutos e cinqüenta e dois segundos) e distância 30,18m (trinta metros e dezoito centímetros), até o marco 33, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 341°01’46” (trezentos e quarenta e um graus, um minuto e quarenta e seis segundos) e distância 148,30m (cento e quarenta e oito metros e trinta centímetros) até o marco 34, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 341°03’04” (trezentos e quarenta e um graus, três minutos e quatro segundos) e distância 165,71m (cento e sessenta e cinco metros e setenta e um centímetros) até o marco 35, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 337°04’48” (trezentos e trinta e sete graus, quatro minutos e quarenta e oito segundos) e distância 30,25m (trinta metros e vinte e cinco centímetros) até o marco 36, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 331°31’18” (trezentos e trinta e um graus, trinta e um minutos e dezoito segundos) e distância 30,90m (trinta metros e noventa centímetros) até o marco 37, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 323°48’31” (trezentos e vinte e três graus, quarenta e oito minutos e trinta e um segundos)e distância 30,56m (trinta metro e cinqüenta e seis centímetros) até o marco 38, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 313°47’16” (trezentos e treze graus, quarenta e sete minutos e dezesseis segundos) e distância 30,51m (trinta metros e cinquenta e um centímetros) até o marco 39, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 296°50’47” (duzentos e noventa e seis graus, cinqüenta minutos e quarenta e sete segundos) e distância 30,01m (trinta metros e um centímetro) até o marco 40, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 284°53’44” (duzentos e oitenta e quatro graus, cinqüenta e três minutos e quarenta e quatro segundos) e distância 29,83m (vinte e nove metros, oitenta e três centímetros) até o marco 41, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 282°40’50” (duzentos e oitenta e dois graus, quarenta minutos e cinqüenta segundos) e distância 73,01m (setenta e três metros e um centímetro) até o marco 42, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 286°58’36” (duzentos e oitenta e sei graus, cinqüenta e oito minutos e trinta e seis segundos) e distância 30,05m (trinta metro e cinco centímetros) até o marco 43, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 296°50’49” (duzentos noventa e seis graus, cinqüenta minutos e quarenta e nove segundos) e distância 29,92m (vinte e nove metros, noventa e dois centímetros) até o marco 44, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 306°31’36” (trezentos e seis graus, trinta e um minutos e trinta e seis segundos) e distância 24,57m (vinte e quatro metros, cinqüenta e sete centímetros) até o marco 45, situado no Km 327 + 44,55 metros da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí deflete à direita e segue confrontando com a Estrada Municipal, com azimute 85°59’31” (oitenta e cinco graus, cinqüenta e nove minutos e trinta e um segundos) e distância 307,07m (trezentos e sete metros e sete centímetros) até o marco 46; daí segue com azimute 140°28’40” (cento e quarenta graus, vinte e oito minutos e quarenta segundos) e distância 751,69m (setecentos e cinqüenta e um metros e sessenta e nove centímetros) até o marco 47, situado no limite de divisa da faixa de Domínio do DER – Rodovia Cândido Portinari – SP 334 + 599,77 metros; daí deflete à direita e segue confrontando com a Faixa de Domínio do DER – Rodovia Cândido Portinari – SP 334, com azimute 201°21’17” (duzentos e um graus, vinte e um minutos e dezessete segundos) e distância 791,00m (setecentos e noventa e um metros) até o marco 48; daí deflete à direita e segue confrontando com o imóvel da Matrícula nº 17.758 do Registro de Imóveis de Batatais/SP, de propriedade de Maria Aparecida Carvalho de Pádua, José Flávio de Pádua, André Carvalho de Pádua; daí segue com azimute 254°27’20” (duzentos e cinqüenta e quatro graus, vinte e sete minutos e vinte segundos) e distância 131,78m (cento e trinta e um metros, setenta e oito centímetros) até o marco 49; daí segue com azimute 201°17’52” (duzentos e um graus, dezessete minutos e cinqüenta e dois segundos) e distância 79,81m (setenta e nove metros e oitenta e um centímetros) até o marco 50; daí deflete à direita e segue confrontando com terras à incorporar no Perímetro Urbano, com azimute 291°17’35” (duzentos e noventa um graus, dezessete minutos e trinta e cinco centímetros) e distância 228,98m (duzentos e vinte e oito metros e noventa e oito centímetros) até o marco 13, findando esta descrição com a área de 411.351,03m² (quatrocentos onze mil, trezentos e cinqüenta e um metros quadrados e três centímetros quadrados). Área 2.

ARTIGO 2º. A declaração de que trata o Artigo 1° é declarada de natureza urgente para destinação de área institucional, com vista à implantação de Poço Profundo de Abastecimento Água, mediante convênio com o Estado de São Paulo (DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica).

ARTIGO 3º. As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Brodowski/SP, 11 de Maio de 2022.

JOSE LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.

MURILLO CÉSAR BETARELLI LEITE

Secretário Municipal de Governo


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