IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 11 de maio de 2022 | Edição nº 710 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.451 DE 11 DE MAIO DE 2022.
“Declara de Utilidade Pública, Imóvel localizado neste Município”.
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
ARTIGO 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de desapropriação, por via amigável ou judicial, a seguinte área contida na Matrícula nº 788, Livro 02 RG., junto do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Brodowski, deste Estado, cadastrado junto ao INCRA, sob o nº 614.033.002.003-0, e Numero Imóvel Receita Federal – NIRF: 3.157.555-2, com a seguinte descrição:
I- Consiste numa área total de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), encravada no todo do imóvel rural denominado “Chácara Santa Helena”, dentro das seguintes confrontações: remanescente deste e estrada municipal, sem benfeitorias, cuja descrição do todo se faz a seguir: - Uma Gleba de Terras, situada no município de Brodowski, comarca de Brodowski, estado de São Paulo, encravada no todo do bem imóvel rural – “Chácara Santa Helena”, com a seguinte descrição perimétrica: tem início no marco 13, situado a 15,00 metros do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue confrontando com a Prefeitura Municipal de Brodowski, com azimute 294°53’22” (duzentos e noventa e quatro graus, cinqüenta e três minutos e vinte e dois segundos) e distância 21,77m (vinte e um metros e setenta e sete centímetros) até o marco 2; daí segue com azimute 29°52’38” (vinte e nove graus, cinqüenta e dois minutos e trinta e oito segundos) e distância 11,09m (onze metros e nove centímetros) até o marco 14, distante 15,00m (quinze metros) do eixo FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 31°40’26” (trinta e um graus, quarenta minutos e vinte e seis segundos) e distância 30,06m (trinta metros e seis centímetros) até o marco 15, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 35°18’15” (trinta e três graus, dezoito minutos e quinze segundos) e distância 30,00m (trinta metros) até o marco 16, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 37°15’23” (trinta e sete graus, quinze minutos e vinte e três segundos) e distância 30,02m (trinta metros e dois centímetros) até o marco 17, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 38°36’53” (trinta e oito graus, trinta e seis minutos e cinqüenta e três segundos) e distância 60,41m (sessenta metros e quarenta e um centímetros) até o marco 19, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 39°24’18” (trinta e nove graus, vinte e quatro minutos e dezoito segundos) e distância 29,82m (vinte e nove metros e oitenta e dois centímetros) até o marco 20, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 38°31’14” (trinta e oito graus, trinta e um minutos e quatorze segundos) e distância 29,88m (vinte e nove metros e oitenta e oito centímetros) até o marco 21, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 35°13’57” (trinta e cinco graus, treze minutos e cinqüenta e sete segundos) e distância 29,81m (vinte e nove metros e oitenta e um centímetros) até o marco 22, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 28°46’22” (vinte e oito graus, quarenta e seis minutos e vinte e dois segundos) e distância 29,92m (vinte e nove metros e noventa e dois centímetros) até o marco 23, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 22°43’07” (vinte e dois graus, quarenta e três minutos e sete segundos) e distância 29,89m (vinte e nove metros e oitenta e nove centímetros) até o marco 24, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 16°20’09” (dezesseis grau, vinte minutos e nove segundos) e distância 29,82m (vinte e nove metros e oitenta e dois centímetros) até o marco 25, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; dais segue com azimute 10°59’22” (dez graus, cinqüenta e nove minutos e vinte e dois segundos) e distância 29,72m (vinte e nove metros e setenta e dois centímetros) até o marco 26, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 8°07’37” (oito graus, sete minutos e trinta e sete segundos) e distância 29,73m (vinte e nove metros e setenta e três centímetros) até o marco 27, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 7°10’29” (sete graus, dez minutos e vinte e nove segundos) e distância 175,80m (cento e setenta e cinco metros e oitenta centímetros) até o marco 28, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 7°08’39” (sete graus, oito minutos e trinta e nove segundos) e distância 193,25m (cento e noventa e três metros e vinte e cinco centímetros), até o marco 29, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 1°36’28” (um grau, trinta e seis minutos e vinte e oito segundos) e distância 193,25m (cento e noventa e três metros e vinte e cinco centímetros), até o marco 30, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com 356°46’46” (trezentos e cinqüenta e seis graus, quarenta e seis minutos e quarenta e seis segundos) e distância 29,90m (vinte e nove metros e noventa centímetros) até o marco 31, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada;daí segue com azimute 348°38’24” (trezentos e quarenta e oito graus, trinta e oito minutos e vinte e quatro segundos) e distância 29,93m (vinte e nove metros e noventa e três centímetros), até o marco 32, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 342°22’52” (trezentos e quarenta e dois graus, vinte e dois minutos e cinqüenta e dois segundos) e distância 30,18m (trinta metros e dezoito centímetros), até o marco 33, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 341°01’46” (trezentos e quarenta e um graus, um minuto e quarenta e seis segundos) e distância 148,30m (cento e quarenta e oito metros e trinta centímetros) até o marco 34, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 341°03’04” (trezentos e quarenta e um graus, três minutos e quatro segundos) e distância 165,71m (cento e sessenta e cinco metros e setenta e um centímetros) até o marco 35, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 337°04’48” (trezentos e trinta e sete graus, quatro minutos e quarenta e oito segundos) e distância 30,25m (trinta metros e vinte e cinco centímetros) até o marco 36, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 331°31’18” (trezentos e trinta e um graus, trinta e um minutos e dezoito segundos) e distância 30,90m (trinta metros e noventa centímetros) até o marco 37, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 323°48’31” (trezentos e vinte e três graus, quarenta e oito minutos e trinta e um segundos)e distância 30,56m (trinta metro e cinqüenta e seis centímetros) até o marco 38, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 313°47’16” (trezentos e treze graus, quarenta e sete minutos e dezesseis segundos) e distância 30,51m (trinta metros e cinquenta e um centímetros) até o marco 39, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 296°50’47” (duzentos e noventa e seis graus, cinqüenta minutos e quarenta e sete segundos) e distância 30,01m (trinta metros e um centímetro) até o marco 40, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 284°53’44” (duzentos e oitenta e quatro graus, cinqüenta e três minutos e quarenta e quatro segundos) e distância 29,83m (vinte e nove metros, oitenta e três centímetros) até o marco 41, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 282°40’50” (duzentos e oitenta e dois graus, quarenta minutos e cinqüenta segundos) e distância 73,01m (setenta e três metros e um centímetro) até o marco 42, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 286°58’36” (duzentos e oitenta e sei graus, cinqüenta e oito minutos e trinta e seis segundos) e distância 30,05m (trinta metro e cinco centímetros) até o marco 43, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 296°50’49” (duzentos noventa e seis graus, cinqüenta minutos e quarenta e nove segundos) e distância 29,92m (vinte e nove metros, noventa e dois centímetros) até o marco 44, distante 15,00m (quinze metros) do eixo da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí segue com azimute 306°31’36” (trezentos e seis graus, trinta e um minutos e trinta e seis segundos) e distância 24,57m (vinte e quatro metros, cinqüenta e sete centímetros) até o marco 45, situado no Km 327 + 44,55 metros da FEPASA – Ferrovia Desativada; daí deflete à direita e segue confrontando com a Estrada Municipal, com azimute 85°59’31” (oitenta e cinco graus, cinqüenta e nove minutos e trinta e um segundos) e distância 307,07m (trezentos e sete metros e sete centímetros) até o marco 46; daí segue com azimute 140°28’40” (cento e quarenta graus, vinte e oito minutos e quarenta segundos) e distância 751,69m (setecentos e cinqüenta e um metros e sessenta e nove centímetros) até o marco 47, situado no limite de divisa da faixa de Domínio do DER – Rodovia Cândido Portinari – SP 334 + 599,77 metros; daí deflete à direita e segue confrontando com a Faixa de Domínio do DER – Rodovia Cândido Portinari – SP 334, com azimute 201°21’17” (duzentos e um graus, vinte e um minutos e dezessete segundos) e distância 791,00m (setecentos e noventa e um metros) até o marco 48; daí deflete à direita e segue confrontando com o imóvel da Matrícula nº 17.758 do Registro de Imóveis de Batatais/SP, de propriedade de Maria Aparecida Carvalho de Pádua, José Flávio de Pádua, André Carvalho de Pádua; daí segue com azimute 254°27’20” (duzentos e cinqüenta e quatro graus, vinte e sete minutos e vinte segundos) e distância 131,78m (cento e trinta e um metros, setenta e oito centímetros) até o marco 49; daí segue com azimute 201°17’52” (duzentos e um graus, dezessete minutos e cinqüenta e dois segundos) e distância 79,81m (setenta e nove metros e oitenta e um centímetros) até o marco 50; daí deflete à direita e segue confrontando com terras à incorporar no Perímetro Urbano, com azimute 291°17’35” (duzentos e noventa um graus, dezessete minutos e trinta e cinco centímetros) e distância 228,98m (duzentos e vinte e oito metros e noventa e oito centímetros) até o marco 13, findando esta descrição com a área de 411.351,03m² (quatrocentos onze mil, trezentos e cinqüenta e um metros quadrados e três centímetros quadrados). Área 2.
ARTIGO 2º. A declaração de que trata o Artigo 1° é declarada de natureza urgente para destinação de área institucional, com vista à implantação de Poço Profundo de Abastecimento Água, mediante convênio com o Estado de São Paulo (DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica).
ARTIGO 3º. As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brodowski/SP, 11 de Maio de 2022.
JOSE LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
MURILLO CÉSAR BETARELLI LEITE
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.