IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 12 de maio de 2022 | Edição nº 1178 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


LEI Nº 1433, DE 11 DE MAIO DE 2022

(Dispõe de abertura de um crédito adicional-especial e dá outras providências)

MÁRCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 10 de maio de 2022 aprovou e ela nos termos do artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-especial, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinado a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal, a saber:

020401

FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

09.272.0043.2015.0000-MANUTENÇÃO DA PREVIÊNCIA MUNICIPAL

3.3.90.40.00- Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação..........R$

6.000,00

0.03.00 – 600.000-RPPS-Convênios/entidades/fundos

Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto com recurso financeiro proveniente de anulação de dotação do Orçamento vigente da Prefeitura Municipal, a saber:

020401

FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

99.997.0092.2015.0000- MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

112

9.9.99.99.00-Reserva de Contingência ......................................................R$

6.000,00

0.03.00 – 600.000-RPPS-Convênios/entidades/fundos

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 03 de maio de 2022.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.