IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 11 de maio de 2022 | Edição nº 1196 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.501, DE 04 DE MAIO DE 2022

Remaneja recursos do orçamento vigente de 2022, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.234/2021, de 22/06/2021,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura do Município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), conforme segue:

Acréscimos:

Local: 020201 Departamento de Administração

Ficha: 34 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa 5.000,00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA

Local: 021201 Departamento de Esporte, Recreação e Lazer

Ficha: 294 – 27.813.0285.2050.0000 Atividades Recreativas 700,00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA

TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 5.700,00

Reduções:

Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 159 – 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS 5.000,00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 238 – 12.361.0150.2044.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 700,00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA

TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 5.700,00

Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.234/2021, de 22/06/2021) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.277/2021, de 25/11/2021), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 04 de maio de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.