IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 13 de maio de 2022 | Edição nº 906 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A Nº 3.247, DE 11 DE MAIO DE 2022.
“Abre um Crédito Adicional Especial para fins que especifica no valor de R$ 300.000,00, e dispõe sobre a alteração de projeto na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual”.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º- Ficam alterados os valores conforme art. 2 desta Lei, na Lei Municipal nº 3.237, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.201, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.238, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município, na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa Anual de 2022 do Município de Martinópolis, um Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 42 e 43 da Lei Federal n.º4.320, de 17/03/1964, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), à dotação abaixo especificada:
02 -- 03-- 01 -- F.M.S.
578 -- 10.301.1001.2017.0000-- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde -- 300.000,00
4.4.90.52.00 -- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 -- TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
800 -- 015 -- EMENDA ENRICO MISASI
Art. 3º- Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei, serão cobertos pelo superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. O valor do crédito é decorrente do ingresso de recursos da Emenda Parlamentar nº 2021.023.31137 do Deputado Enrico Misasi (Resolução SS 124 de 11/08/2021).
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 11 de maio de 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.