IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 13 de maio de 2022 | Edição nº 906 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A Nº 3.248, DE 11 DE MAIO DE 2022.

“Abre um Crédito Adicional Especial para fins que especifica no valor de R$ 400.000,00, e dispõe sobre a alteração de projeto na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual”.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:

Art. 1º- Ficam alterados os valores conforme art. 2 desta Lei, na Lei Municipal nº 3.237, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.201, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.238, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município, na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa Anual de 2022 do Município de Martinópolis, um Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 42 e 43 da Lei Federal n.º4.320, de 17/03/1964, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), à dotação abaixo especificada:

02 -- 03 -- 01 -- F.M.S.

579 -- 10.301.1000.2017.0000 -- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde -- 341.974,73

3.3.90.30.00 -- MATERIAL DE CONSUMO

05 -- TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

300 -- 044 -- Incremento PAB

580 -- 10.301.1000.2017.0000 -- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde -- 58.025,27

3.3.90.39.00 -- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

05 -- TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

300 -- 044 -- Incremento PAB

Art. 3º- Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei, serão cobertos pelo superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. O valor do crédito é decorrente do ingresso de recursos das Emendas Parlamentares nº 19970007, nº 39380010 e nº 15810004 (Deputados: Vicentinho, Cezinha de Madureira e Jefferson Campos).

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 11 de maio de 2022.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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