IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 12 de maio de 2022 | Edição nº 1399 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 214, DE 11 DE MAIO DE 2022.
Designa servidor público municipal para exercer a função de médico autorizador de liberação de autorização de internação hospitalar – AIH, e dá outras providências.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que o Sistema Único de Saúde – SUS foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelas Leis nº 8.080/1990 e 8.142/1990;
Considerando que o Ministério da Saúde implantou o Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS) por meio da Portaria GM/MS nº 896/1990;
Considerando que a Portaria GM/MS nº 396/2000 atribuiu a responsabilidade da gestão do SIH/SUS à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) e que a Portaria GM/MS nº 821/2004 descentralizou o processamento do SIH/SUS para Estados, Distrito Federal e Municípios plenos, e que estes devem autorizar, desde que não haja definição contrária por parte da CIB, as internações hospitalares e os procedimentos ambulatoriais especializados, realizados no município, que continuam sendo pagos por produção de serviços;
Considerando que a Autorização de Internação Hospitalar (AIH) é o instrumento de registro utilizado por todos os gestores e prestadores de serviços SUS, hábil para identificar o paciente e os serviços prestados sob o regime de internação hospitalar e fornecer informações para o gerenciamento do Sistema de Informação Hospitalar, e que apresenta como característica a proposta de pagamento por valores fixos dos procedimentos médico hospitalares em que estão inseridos os materiais que devem ser utilizados, os procedimentos que são realizados, os profissionais de saúde envolvidos e estrutura de hotelaria;
Considerando que o profissional autorizador é o profissional de saúde de nível superior devidamente capacitado e conhecedor dos protocolos clínicos locais e nacionais que avalia a necessidade e a disponibilidade de vagas para autorizar o tratamento ou a internação solicitada emitindo o número desta autorização, e responsável por analisar os laudos para emissão de AIH e permitir ou não aquela internação ou aquele procedimento.
R E S O L V E
Art. 1º. Fica responsável a servidora pública municipal NATÁLIA APARECIDA SALATA, CRM/SP nº 198956, para desempenhar função de médico autorizador de liberação de autorização de internação hospitalar – AIH referente a procedimento realizado na Associação de Proteção de Assistência à Maternidade e a Infância de Borborema, sem acréscimo aos seus vencimentos e sem prejuízo do cumprimento de sua carga horária de trabalho no cargo de provimento efetivo ao qual está nomeada.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 4 de maio de 2022.
Prefeitura Municipal de Borborema, 12 de maio de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.