IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 13 de maio de 2022 | Edição nº 1636 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº. 4.173/2022.

DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE PARTES DE ÁREAS; AUTORIZA REALOCAÇÃO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 00020/2022

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica para todos os fins e efeitos, desafetado de sua caracterização original de Bem de Uso Comum, a área urbana de 1.882,11 m², localizada no “Residencial Monte Alegre”, parte de área maior dos Lotes 04 (1.342,59 m²) e 05 (508,68 m²), da Quadra F, constante da Área Verde do Empreendimento, medindo 7.057,33 m², objeto da matrícula nº. 21.780, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo.

Art. 2º. Fica também para todos os fins e efeitos, desafetado de sua caracterização original de Bem de Uso Especial, a área urbana de 30,85 m², localizada no “Residencial Monte Alegre”, parte de área maior do Lote 01, da Quadra F, constante da Área Institucional do referido Parcelamento, medindo 11.091,30 m², objeto da matrícula nº. 21.779, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo.

Art. 3º. As áreas desafetadas nos termos dos artigos antecedentes, mediante critérios técnicos aprovados pelo Serviço de Engenharia da Municipalidade, servirão para a abertura e construção – prolongamento da Avenida Manoel Rodrigues Santana, interligando o bairro Jardim do Bosque à Rua Adenir Rodante Le Sueur, no bairro Monte Alegre.

Art. 4º. Para compensar a realocação de parte da área verde constante do artigo 1º, fica o Município de José Bonifácio devidamente autorizado a se valer de quota do remanescente da área institucional constante do artigo 2º, no mínimo com a mesma metragem daquela desafetada, nos termos do artigo 38, da Lei Complementar nº. 006/2007, que instituiu o Plano Diretor do Município com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº. 001/2022.

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 11 de maio de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 054 e 055, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.