IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 13 de maio de 2022 | Edição nº 1636 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº. 4.174/2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 00022/2022

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 968.621,84 (Novecentos e sessenta e oito mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos), para execução de obras de ampliação da CMEI “Vera de Almeida Mendonça”, localizada na Rua das Acácias, nº. 115, bairro Parque do Trevo, e CMEI “Alice Madalena Hernandes”, localizada na Rua Drº Manoel Grecco Rey, nº. 550, Cidade de José Bonifácio – SP.

Art. 2º. O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:-

02

PREFEITURA

02.05

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

02.05.01

ENSINO INFANTIL

12.365.0256.1009.0000

Reforma e Ampliação Unidade Escolar Infantil

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

968.621,84

TOTAL

968.621,84

.

Art. 3º. O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-

I – R$ 627.750,00 Recursos do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP, que tem como objetivo promover assistência técnica e financeira aos Municípios nele circunscritos, voltadas para execução, em regime de colaboração, de programas e de ações que visem a melhoria da qualidade da educação básica pública, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação através de Termo de Compromisso, cujos recursos terão destinação especifica de ampliação da CMEI “Vera de Almeida Mendonça”, localizada na Rua das Acácias, nº. 115, bairro Parque do Trevo e CMEI “Alice Madalena Hernandes”, localizada na Rua Drº Manoel Grecco Rey, nº. 550, cidade de José Bonifácio – SP.

II – R$ 340.871,84 Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 11 de maio de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 056 e 057, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.395/2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 42, da Lei nº. 4.320/64;

D E C R E T A:-

ART. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, em conformidade com o artigo 6º, Inciso I e II da Lei Municipal nº. 4.134, de 30 de novembro de 2021, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.994.000,00 – (quatro milhões, novecentos e noventa e quatro mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:-

02

PREFEITURA

02.02

SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

02.02.03

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.243.0141.2009.0000

Manut. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000,00

02.03SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

02.03.02ALMOXARIFADO

04.122.0056.2026.0000Manutenção setor de Almoxarifado

3.3.90.30.00Material de Consumo

500.000,00

02.05SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

02.05.01ENSINO INFANTIL

12.365.0256.2029.0000Manutenção Creches e Pré-Escolas

3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

02.05.02ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0237.2031.0000Manutenção Transporte de Alunos

3.1.90.16.00Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

100.000,00

02.05.07SERVIÇO DE CULTURA

13.392.0276.2036.0000Manutenção Serviços de Cultura

3.3.90.30.00Material de Consumo

190.000,00

3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.100.000,00

02.05.08ENSINO SUPERIOR

12.364.0252.2038.0000Manutenção Transporte Universitário

3.1.90.16.00Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

120.000,00

02.05.09SETOR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

12.306.0212.2039.0000Distribuição da Merenda Escolar

3.3.90.30.00Material de Consumo

1.000.000,00

02.06SECRETARIA DE SAÚDE

02.06.01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0181.2040.0000Assistência Ambulatorial e hospitalar

3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

414.000,00

3.3.90.30.00Material de Consumo

750.000,00

3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.01

VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS

15.452.0301.2044.0000

Manut. e Conserv. Vias e Logradouros Públicos

3.3.90.30.00

Material de Consumo

100.000,00

02.07.02

LIMPEZA PUBLICA

17.512.0418.2045.0000

Manutenção da Limpeza Pública

3.3.90.30.00

Material de Consumo

300.000,00

02.07.04

SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTOS

17.512.0416.2047.0000

Manutenção Serviços de Agua e Esgotos

3.3.90.30.00

Material de Consumo

100.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

02.07.05

SERV.DE ESTRADAS E RODAG. MUNICIPAL

26.782.0596.2048.0000

Oper. e Manut. Serv. Estradas Rodag. Municip

3.3.90.30.00

Material de consumo

100.000,00

02.07.06

CORPO DE BOMBEIROS

06.182.0111.2050.0000

Manutenção dos Serviços Corpo de Bombeiros

3.3.90.30.00

Material de consumo

30.000,00

02.08

SECRET. DESENV. ECONÔMICO E TURISMO

TOTAL

4.994.000,00

ART. 2º - O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recurso proveniente de:

I – R$ 3.040.000,00 Excesso de arrecadação a ser verificar no exercício financeiro de 2022 de Receitas, fonte de recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM,

II – R$ 270.000,00. Excesso de Arrecadação de Receita a se verificar no Exercício Financeiro, fonte de Recursos do SUS - Fundo Nacional de Saúde - Programa de Atenção Básica - PAB Fixo;

II – R$ 144.000,00. –– Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos do SUS - Fundo Nacional de Saúde - Programa de Atenção Básica - PAB Fixo;

IV – R$ 1.540.000,00 Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal.

ART. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 06 de maio 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 081 a 083, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.396/2022.

FIXA O VALOR DA TERRA NUA DAS PROPRIEDADES RURAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº. 1.877/2019 da Receita Federal do Brasil;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores da terra nua, base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), com a realidade imobiliária;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fixa o Valor da Terra Nua (VTN), no Município de José Bonifácio/SP, com imóveis que possuam as seguintes características:

CLASSE DE USO

APITIDÃO AGRÍCOLA

VALOR VTN POR HECTARE

CLASSE I

LAVOURA DE BOA APTDIÃO

R$ 40.530,54

CLASSE II

LAVOURA DE APTIDÃO REGULAR

R$ 34.045,65

CLASSE III

LAVOURA DE APTIDÃO RESTRITA

R$ 27.560,77

CLASSE IV

PASTAGEM PLANTADA

R$ 21.075,88

CLASSE V

SILVICULTURA OU PASTAGEM NATURAL

R$ 14.590,99

CLASSE VI

PRESERVAÇÃO DA FAUNA E DA FLORA

R$ 8.106,11

Parágrafo Único. Os valores constantes do caput foram obtidos através de Laudo Técnico, realizado com a utilização do método evolutivo, conforme recomenda a NBR nº. 14.953–3 – Avaliação De Bens, Parte 3 – Imóveis Rurais.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 10 de maio de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 084 e 085, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.397/2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 968.621,84 (Novecentos e sessenta e oito mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos), para execução de obras de ampliação da CMEI “Vera de Almeida Mendonça”, localizada na Rua das Acácias, nº. 115, bairro Parque do Trevo, e CMEI “Alice Madalena Hernandes”, localizada na Rua Drº Manoel Grecco Rey, nº. 550, Cidade de José Bonifácio – SP, conforme autorizado nos termos da Lei Municipal nº. 4.174, de 11 de maio de 2022, distribuídos na seguinte dotação orçamentária:-

02

PREFEITURA

02.05

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

02.05.01

ENSINO INFANTIL

12.365.0256.1009.0000

Reforma e Ampliação Unidade Escolar Infantil

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

968.621,84

TOTAL

968.621,84

.

Art. 3º. O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-

I – R$ 627.750,00 Recursos do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP, que tem como objetivo promover assistência técnica e financeira aos Municípios nele circunscritos, voltadas para execução, em regime de colaboração, de programas e de ações que visem a melhoria da qualidade da educação básica pública, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação através de Termo de Compromisso, cujos recursos terão destinação especifica de ampliação da CMEI “Vera de Almeida Mendonça”, localizada na Rua das Acácias, nº. 115, bairro Parque do Trevo e CMEI “Alice Madalena Hernandes”, localizada na Rua Drº Manoel Grecco Rey, nº. 550, cidade de José Bonifácio – SP.

II – R$ 340.871,84 Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 11 de maio de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 086 e 087, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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