IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 13 de maio de 2022 | Edição nº 1636 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI nº. 4.174/2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 00022/2022
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 968.621,84 (Novecentos e sessenta e oito mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos), para execução de obras de ampliação da CMEI “Vera de Almeida Mendonça”, localizada na Rua das Acácias, nº. 115, bairro Parque do Trevo, e CMEI “Alice Madalena Hernandes”, localizada na Rua Drº Manoel Grecco Rey, nº. 550, Cidade de José Bonifácio – SP.
Art. 2º. O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:-
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
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| 02.05.01 | ENSINO INFANTIL |
|
| 12.365.0256.1009.0000 | Reforma e Ampliação Unidade Escolar Infantil |
|
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 968.621,84 |
TOTAL |
| 968.621,84 |
.
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-
I – R$ 627.750,00 – Recursos do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP, que tem como objetivo promover assistência técnica e financeira aos Municípios nele circunscritos, voltadas para execução, em regime de colaboração, de programas e de ações que visem a melhoria da qualidade da educação básica pública, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação através de Termo de Compromisso, cujos recursos terão destinação especifica de ampliação da CMEI “Vera de Almeida Mendonça”, localizada na Rua das Acácias, nº. 115, bairro Parque do Trevo e CMEI “Alice Madalena Hernandes”, localizada na Rua Drº Manoel Grecco Rey, nº. 550, cidade de José Bonifácio – SP.
II – R$ 340.871,84 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 11 de maio de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 056 e 057, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº. 3.395/2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 42, da Lei nº. 4.320/64;
D E C R E T A:-
ART. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, em conformidade com o artigo 6º, Inciso I e II da Lei Municipal nº. 4.134, de 30 de novembro de 2021, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.994.000,00 – (quatro milhões, novecentos e noventa e quatro mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:-
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.02 | SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
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| 02.02.03 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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| 08.243.0141.2009.0000 | Manut. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. |
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| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.000,00 |
| 02.03 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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| 02.03.02 | ALMOXARIFADO |
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| 04.122.0056.2026.0000 | Manutenção setor de Almoxarifado |
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| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 500.000,00 |
| 02.05 | SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES |
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| 02.05.01 | ENSINO INFANTIL |
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| 12.365.0256.2029.0000 | Manutenção Creches e Pré-Escolas |
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| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 30.000,00 |
| 02.05.02 | ENSINO FUNDAMENTAL |
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| 12.361.0237.2031.0000 | Manutenção Transporte de Alunos |
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| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil | 100.000,00
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| 02.05.07 | SERVIÇO DE CULTURA |
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| 13.392.0276.2036.0000 | Manutenção Serviços de Cultura |
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| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 190.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.100.000,00 |
| 02.05.08 | ENSINO SUPERIOR |
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| 12.364.0252.2038.0000 | Manutenção Transporte Universitário |
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| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil | 120.000,00 |
| 02.05.09 | SETOR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
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| 12.306.0212.2039.0000 | Distribuição da Merenda Escolar |
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| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 1.000.000,00 |
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE |
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| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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| 10.301.0181.2040.0000 | Assistência Ambulatorial e hospitalar |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | 414.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 750.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 150.000,00 |
| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
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| 02.07.01 | VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS |
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| 15.452.0301.2044.0000 | Manut. e Conserv. Vias e Logradouros Públicos |
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| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 100.000,00 |
| 02.07.02 | LIMPEZA PUBLICA |
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| 17.512.0418.2045.0000 | Manutenção da Limpeza Pública |
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| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 300.000,00 |
| 02.07.04 | SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTOS |
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| 17.512.0416.2047.0000 | Manutenção Serviços de Agua e Esgotos |
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| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 100.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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| 02.07.05 | SERV.DE ESTRADAS E RODAG. MUNICIPAL |
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| 26.782.0596.2048.0000 | Oper. e Manut. Serv. Estradas Rodag. Municip |
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| 3.3.90.30.00 | Material de consumo | 100.000,00 |
| 02.07.06 | CORPO DE BOMBEIROS |
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| 06.182.0111.2050.0000 | Manutenção dos Serviços Corpo de Bombeiros |
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| 3.3.90.30.00 | Material de consumo | 30.000,00 |
| 02.08 | SECRET. DESENV. ECONÔMICO E TURISMO |
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TOTAL |
| 4.994.000,00 |
ART. 2º - O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recurso proveniente de:
I – R$ 3.040.000,00 – Excesso de arrecadação a ser verificar no exercício financeiro de 2022 de Receitas, fonte de recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM,
II – R$ 270.000,00. – Excesso de Arrecadação de Receita a se verificar no Exercício Financeiro, fonte de Recursos do SUS - Fundo Nacional de Saúde - Programa de Atenção Básica - PAB Fixo;
II – R$ 144.000,00. –– Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos do SUS - Fundo Nacional de Saúde - Programa de Atenção Básica - PAB Fixo;
IV – R$ 1.540.000,00 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal.
ART. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 06 de maio 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 081 a 083, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº. 3.396/2022.
FIXA O VALOR DA TERRA NUA DAS PROPRIEDADES RURAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº. 1.877/2019 da Receita Federal do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores da terra nua, base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), com a realidade imobiliária;
D E C R E T A:-
Art. 1º. Fixa o Valor da Terra Nua (VTN), no Município de José Bonifácio/SP, com imóveis que possuam as seguintes características:
CLASSE DE USO | APITIDÃO AGRÍCOLA | VALOR VTN POR HECTARE |
CLASSE I | LAVOURA DE BOA APTDIÃO | R$ 40.530,54 |
CLASSE II | LAVOURA DE APTIDÃO REGULAR | R$ 34.045,65 |
CLASSE III | LAVOURA DE APTIDÃO RESTRITA | R$ 27.560,77 |
CLASSE IV | PASTAGEM PLANTADA | R$ 21.075,88 |
CLASSE V | SILVICULTURA OU PASTAGEM NATURAL | R$ 14.590,99 |
CLASSE VI | PRESERVAÇÃO DA FAUNA E DA FLORA | R$ 8.106,11 |
Parágrafo Único. Os valores constantes do caput foram obtidos através de Laudo Técnico, realizado com a utilização do método evolutivo, conforme recomenda a NBR nº. 14.953–3 – Avaliação De Bens, Parte 3 – Imóveis Rurais.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 10 de maio de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 084 e 085, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº. 3.397/2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
D E C R E T A:-
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 968.621,84 (Novecentos e sessenta e oito mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos), para execução de obras de ampliação da CMEI “Vera de Almeida Mendonça”, localizada na Rua das Acácias, nº. 115, bairro Parque do Trevo, e CMEI “Alice Madalena Hernandes”, localizada na Rua Drº Manoel Grecco Rey, nº. 550, Cidade de José Bonifácio – SP, conforme autorizado nos termos da Lei Municipal nº. 4.174, de 11 de maio de 2022, distribuídos na seguinte dotação orçamentária:-
| 02 | PREFEITURA |
|
| 02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
|
| 02.05.01 | ENSINO INFANTIL |
|
| 12.365.0256.1009.0000 | Reforma e Ampliação Unidade Escolar Infantil |
|
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 968.621,84 |
TOTAL |
| 968.621,84 |
.
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-
I – R$ 627.750,00 – Recursos do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP, que tem como objetivo promover assistência técnica e financeira aos Municípios nele circunscritos, voltadas para execução, em regime de colaboração, de programas e de ações que visem a melhoria da qualidade da educação básica pública, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação através de Termo de Compromisso, cujos recursos terão destinação especifica de ampliação da CMEI “Vera de Almeida Mendonça”, localizada na Rua das Acácias, nº. 115, bairro Parque do Trevo e CMEI “Alice Madalena Hernandes”, localizada na Rua Drº Manoel Grecco Rey, nº. 550, cidade de José Bonifácio – SP.
II – R$ 340.871,84 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 11 de maio de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 086 e 087, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.