IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 13 de maio de 2022 | Edição nº 1124 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.081 DE 12 DE MAIO DE 2022.

Autoriza o Município de Promissão a encerrar a inscrição municipal de pessoas físicas ou jurídicas que não apresentem quaisquer alterações cadastrais, emissões de notas fiscais ou pagamento de tributos.

(Autoria: poder Executivo)

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. As pessoas físicas ou jurídicas com inscrições no Cadastro Mobiliário do Município de Promissão, que não apresentem quaisquer alterações cadastrais, emissões de notas fiscais eletrônicas ou pagamentos de tributos, por três anos consecutivos, terão seu cadastro encerrado ex-ofício.

§1º. Os débitos inscritos ou em aberto, anteriores ao encerramento ex-ofício da inscrição, permanecerão sob cobrança administrativa ou judicial.

§2º. É facultativo o encerramento ex-ofício, quando por outros meios o Município tiver ciência do funcionamento das atividades dos contribuintes pessoas físicas ou jurídicas, ainda que enquadradas nas condições do art. 1º.

§3º. Havendo motivo justificável, o encerramento poderá ser revisto pela administração ou a requerimento do interessado.

Art. 2º. O encerramento cadastral ex-ofício tem por objeto evitar o lançamento de tributos para inscrições presumidamente inativas.

Art. 3º. O encerramento não abrange os Microempreendedores Individuais – MEI, não emitentes de notas fiscais eletrônicas, cujos tributos são integralmente recolhidos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 12 de maio de 2022.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.


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