IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA

Publicado em 12 de maio de 2022 | Edição nº 928 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 5.508, DE 06 DE MAIO DE 2022.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE EMPREGO EM COMISSÃO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TECNOLÓGICO.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Nomear, o Sr. IVAN LUIZ DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº. 20.268.723-5 e CPF nº. ***244468**, para o Emprego em Comissão de Diretor Administrativo da Secretaria de Desenvolvimento Economico e Tecnológico, com todas as atribuições e vantagens asseguradas por Lei.

Retroagindo seus efeitos em 05 de maio de 2022.

Registre-se e Publique-se.

Monte Azul Paulista, 06 de maio de 2021.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município.

PORTARIA Nº 5.509, DE 10 DE MAIO DE 2022.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE AGENTE MECÂNICO.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,

R e s o l v e :

Nomear, a partir desta data, para o emprego de provimento efetivo, o(a) Sr.(a) OSCAR FRANCISCO DE CAMPOS NETTO, portador(a) do RG ***.559.759-* e CPF n.º ***651468**, aprovado(a) e classificado(a) em 3º lugar, na forma do Concurso Público n.º 01/2021, realizado em 29 de agosto de 2021 e homologado em 04 de outubro de 2021, para o emprego de Agente Mecânico.

Registre-se e Publique-se.

Monte Azul Paulista, 10 de maio de 2022.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município.

DECRETO Nº. 3680 DE 28 DE MARÇO DE 2022.

ACRESCENTA O INCISO VI, NO ARTIGO 3º, DO DECRETO Nº.2.558, DE 22/07/2013.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando que está havendo muitas faltas (ausência ao trabalho) cometidas por servidores públicos, causando prejuízos ao serviço público do município;

DECRETA:

ARTIGO 1º - Acrescente-se ao Artigo 3º do Decreto nº.2.558, de 22 de Julho de 2013, o inciso VI com a seguinte redação:

Decreto nº.2.558, de 22 de Março de 2013.

Artigo 3º - ..........

“ VI – O servidor público municipal que somar duas faltas ou mais durante o mês, sem a devida justificativa, ou Atestado Médico ou Odontológico, fornecido pelo profissional da saúde devidamente acompanhado do exame exigido pelo profissional médico, que comprove o problema de saúde, conforme mencionado no referido artigo 3º, será penalizado com desconto dos dias faltosos em folha de pagamento, bem como a perda do crédito do Cartão Alimentação do referido mês que ocorreram as faltas.”

ARTIGO 2º - Os Atestados que não acompanharem o laudo da perícia médica realizada pelo médico credenciado da rede pública, não terão validade, em caso de afastamento de um ou mais dias, a excessão o período que ficar durante a consulta médica.

I – O servidor que passar por consulta, poderá solicitar o Atestado do período que precisou se ausentar.

ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista-SP., 28 de Março de 2022.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município

Monte Azul Paulista - SP.


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