IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 13 de maio de 2022 | Edição nº 1063 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 12.962, DE 06 DE MAIO DE 2022

Institui a Comissão Municipal de Acompanhamento da Revisão Intermediária do Plano Diretor Urbanístico do Município de Lins.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal de Acompanhamento da Revisão Intermediária do Plano Diretor Urbanístico do Município de Lins, que exercerá suas funções até a aprovação da Lei.

Art. 2º - A Comissão Municipal de Acompanhamento tem por objetivo colaborar com o Poder Executivo Municipal, visando a correta revisão intermediária do Plano Diretor.

Art. 3º - A Comissão Municipal de Acompanhamento da Revisão Intermediaria do Plano Diretor Urbanístico do Município de Lins será composta por representantes do Poder Público e por entidades representativas da sociedade civil, conforme abaixo descrito:

I – Representantes do Poder Público:

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico;

b) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação;

c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária.

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) Agência de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico de Lins – Adetec;

b) Associação Comercial e Empresarial de Lins – ACEL;

c) Associação dos Contabilistas de Lins;

d) Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região Administrativa de Lins – SENAG;

e) Centro Universitário de Lins – UNILINS;

f) Centro Universitário Salesiano Auxilium;

g) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp;

h) Conselho Regional de Corretores Imobiliários – CRECI;

i) Faculdade de Tecnologia do Estado de São Paulo – Fatec – Profº Antônio Seabra;

j) Lions Club de Lins;

k) Ordem dos Advogados – 32º Subseção de Lins;

l) Organização Não Governamental SOS Rio Dourado;

m) Rotary Club de Lins;

n) Sindicato do Comércio Varejista de Lins – SINCOMERCIO;

o) Sindicato Rural de Lins.

Art. 4º - À Comissão de Acompanhamento cabe:

I – atuar como instância consultiva do Poder Executivo, acompanhando a Revisão Intermediária do Plano Diretor;

II – reunir-se, sempre que necessário, para análise e discussão dos documentos elaborados e encaminhados pelo Poder Executivo, relativos ao Plano Diretor;

III – contribuir para o envolvimento da sociedade no processo de Revisão Intermediaria do Plano Diretor;

IV – contribuir com o Poder Executivo no levantamento de dados e informações, necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 5º - O Poder Executivo publicará, oportunamente, a nomeação dos representantes das secretarias e entidades da sociedade civil que comporão a Comissão Municipal de Acompanhamento da Revisão Intermediária do Plano Diretor Urbanístico do Município de Lins, após a indicação dos representantes de cada entidade.

Art. 6º - A coordenação executiva da revisão intermediaria do Plano Diretor caberá a Secretaria de Municipal de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 10.887, de 13 de julho de 2016.

Lins, 06 de maio de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 06 de maio de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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