IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 13 de maio de 2022 | Edição nº 1063 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 12.963, DE 10 DE MAIO DE 2022

Regulamenta a Lei nº 7.133, de 16/12/2021 - Institui o Banco de Rações, Utensílios Animais e Medicamentos Veterinários do município de Lins.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a Lei nº 7.119, de 07 de dezembro de 2021, que instituiu a valorização dos protetores de animais soltos ou abandonados no município de Lins;

CONSIDERANDO a Lei nº 7.133, de 16 de dezembro de 2021, que instituiu o Banco de Rações, Utensílios Animais e Medicamentos Veterinários do município de Lins,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária autorizada a coordenar, organizar e estruturar o Banco de Rações, Utensílios Animais e Medicamentos Veterinários, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de coleta, de distribuição, da fiscalização a ser exercida, bem como o credenciamento e o acompanhamento das entidades, pessoas e/ou famílias beneficiárias devidamente cadastradas.

§ 1º- A transferência dos produtos arrecadados seguirá o cadastro mantido na Secretaria, a partir da Lei Municipal nº 7.119/2021, da qual dispõe sobre valorização dos protetores de animais, nas modalidades pessoa jurídica e pessoa física.

§ 2º A transferência dos produtos para famílias em estado de vulnerabilidade social que possuam animais será realizada por meio do preenchimento de um formulário específico, que será analisado pela Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária, conforme apresentação de documentos solicitados.

Art. 2º - Será realizado Chamamento Público para solicitação de doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios e utensílios diversos destinados aos Pets, bem como de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

Parágrafo único – As doações de produtos e gêneros alimentícios e utensílios diversos, em condições de consumo e utilização, podem ocorrer a qualquer tempo nos locais definidos pela Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária.

Art. 3º - O Responsável Técnico Médico Veterinário será um servidor do Município, com Anotação de Responsabilidade Técnica homologada pelo CRMV-SP, que ficará responsável por aferir e atestar os produtos e gêneros alimentícios em condições apropriadas para o consumo.

Art. 4º - A distribuição dos produtos e gêneros arrecadados para protetores de animais e/ou famílias em estado de vulnerabilidade social que possuam animais será feita mediante critérios objetivos e seguirá as prioridades abaixo:

I - quantidade de animais sob a guarda;

II - promoção de resgates frequentes de animais;

III - tempo médio de permanência com os animais resgatados até a adoção;

IV - regularidade nas adoções de animais resgatados;

V - local de manutenção dos animais até adoção;

VI - viabilização de castração de animais de rua.

Art. 5º - Será excluído do cadastro aquele que:

I - comercializar as doações recebidas;

II - não se enquadrar nos critérios da Lei;

III - for autuado por maus-tratos de animais.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 10 de maio de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 10 de maio de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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