
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 12 de maio de 2022 | Edição nº 1445 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.368, de 06 de maio de 2022.
Abre ao orçamento municipal crédito adicional suplementar, para dotações constantes da Lei Orçamentária vigente (Lei nº 2.850, de 17 de dezembro de 2021).
Prefeita do Município de Pirangi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso “I”, do artigo 4º, da Lei Municipal 2.850, de 17/12/2021.
CONSIDERANDO que o Município pretende contratar empresa especializada na prestação de serviços de coleta de lixo doméstico dos munícipes da cidade, através de equipamentos modernos e adequado às necessidades do município, coletores preparados e capacitado para cumprimento e execução da coleta.
CONSIDERANDO que há necessidade de acrescer valor em Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica para Saneamento Básico Urbano – Manutenção da Coleta de Lixo;
CONSIDERANDO com a contratação de empresa, dispunham de determinados valores as seguintes verbas como: vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil; obrigações patronais; outras despesas variáveis – pessoal civil; material de consumo; outros serviços de terceiros – pessoa física e obrigações tributárias e contributivas, que serão anuladas;
CONSIDERANDO também que o Município atenderá as despesas com anulação e excesso de arrecadação.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento municipal vigente crédito adicional suplementar no valor de R$.437.000,00 (quatrocentos e trinta e sete mil reais), para atender à seguinte programação:
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 04 – Departamento de Engenharia, Obras e Serviços
17 – Saneamento
17512 – Saneamento Básico Urbano
175120120 – Saneamento Básico
145120120.2.019 – Manutenção da Coleta de Lixo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Ficha: 105
Valor: R$.437.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º, decorrem dos seguintes recursos:
a) – R$.262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais) proveniente de anulação parcial e total das seguintes dotação orçamentária:
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 04 – Departamento de Engenharia, Obras e Serviços
17 - Saneamento
17512 – Saneamento Básico Urbano
175120120 – Saneamento Básico
175120120.2.019 – Manutenção da Coleta de Lixo
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Ficha: 100
Valor: R$.110.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Ficha: 101
Valor: R$.37.000,00
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Ficha: 102
Valor: R$.12.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Ficha: 103
Valor: R$.100.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Ficha: 104
Valor: R$.2.000,00
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Ficha: 106
Valor: R$.1.000,00
b) – R$.175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) proveniente de excesso de arrecadação, conforme o disposto no inciso II, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, em sua atual redação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Pirangi, 06 de maio de 2022.
Angela Maria Busnardo
Prefeita Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
Maria Celia Pironi Andrade
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
