IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 12 de maio de 2022 | Edição nº 1445 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.368, de 06 de maio de 2022.

Abre ao orçamento municipal crédito adicional suplementar, para dotações constantes da Lei Orçamentária vigente (Lei nº 2.850, de 17 de dezembro de 2021).

Prefeita do Município de Pirangi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso “I”, do artigo 4º, da Lei Municipal 2.850, de 17/12/2021.

CONSIDERANDO que o Município pretende contratar empresa especializada na prestação de serviços de coleta de lixo doméstico dos munícipes da cidade, através de equipamentos modernos e adequado às necessidades do município, coletores preparados e capacitado para cumprimento e execução da coleta.

CONSIDERANDO que há necessidade de acrescer valor em Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica para Saneamento Básico Urbano – Manutenção da Coleta de Lixo;

CONSIDERANDO com a contratação de empresa, dispunham de determinados valores as seguintes verbas como: vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil; obrigações patronais; outras despesas variáveis – pessoal civil; material de consumo; outros serviços de terceiros – pessoa física e obrigações tributárias e contributivas, que serão anuladas;

CONSIDERANDO também que o Município atenderá as despesas com anulação e excesso de arrecadação.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto ao orçamento municipal vigente crédito adicional suplementar no valor de R$.437.000,00 (quatrocentos e trinta e sete mil reais), para atender à seguinte programação:

Órgão: 02 – Executivo

Unidade: 04 – Departamento de Engenharia, Obras e Serviços

17 – Saneamento

17512 – Saneamento Básico Urbano

175120120 – Saneamento Básico

145120120.2.019 – Manutenção da Coleta de Lixo

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Ficha: 105

Valor: R$.437.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º, decorrem dos seguintes recursos:

a) – R$.262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais) proveniente de anulação parcial e total das seguintes dotação orçamentária:

Órgão: 02 – Executivo

Unidade: 04 – Departamento de Engenharia, Obras e Serviços

17 - Saneamento

17512 – Saneamento Básico Urbano

175120120 – Saneamento Básico

175120120.2.019 – Manutenção da Coleta de Lixo

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Ficha: 100

Valor: R$.110.000,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Ficha: 101

Valor: R$.37.000,00

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Ficha: 102

Valor: R$.12.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Ficha: 103

Valor: R$.100.000,00

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Ficha: 104

Valor: R$.2.000,00

3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Ficha: 106

Valor: R$.1.000,00

b) – R$.175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) proveniente de excesso de arrecadação, conforme o disposto no inciso II, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, em sua atual redação.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Pirangi, 06 de maio de 2022.

Angela Maria Busnardo

Prefeita Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

Maria Celia Pironi Andrade

Diretora de Administração


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