IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 12 de maio de 2022 | Edição nº 977B | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.001
Dispõe sobre concessão de Ticket Alimentação.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que a Lei Municipal nº 2.874, de 15 de dezembro de 2005 e suas alterações autoriza o Poder Executivo a conceder mensalmente aos servidores municipais Ticket Alimentação.
Considerando que o Ticket Alimentação é fornecido pela administração através de créditos realizados no Cartão Sindplus Card, por força de contrato de prestação de serviço firmado entre o Município de Mirassol e a empresa Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança de Cadastro – Eirelli.
Considerando que o Ofício nº 21, de 03 de maio de 2022 do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais informa que vários supermercados credenciados ao cartão SINDPLUS não estão mais aceitando o recebimento do referido Cartão Alimentação.
Considerando a informação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de que a empresa Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança de Cadastro – Eirelli não estaria realizando os repasses dos valores referentes aos gastos com uso deste cartão.
Considerando o comunicado de alguns supermercados para a Prefeitura Municipal de Mirassol, de que não estão aceitando o recebimento do cartão Sindplus.
Considerando que a Comissão responsável pela fiscalização do contrato nº 247/2016, celebrado entre o Município de Mirassol e a empresa Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança de Cadastro – Eirelli, notificou referida empresa para que fossem adotadas providências acerca dos fatos acima narrados.
Considerando que a empresa Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança de Cadastro – Eirelli em sua resposta solicitou prazo para a administração, para resolver os problemas com os supermercados que já não estão mais aceitando receber por meio do cartão Sindplus.
Considerando que até a presente data, os problemas não apenas foram sanados, mas que também a quase totalidade de estabelecimentos credenciados com a empresa Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança de Cadastro – Eirelli já não aceitam mais realizar os pagamentos por meio do cartão da supracitada empresa.
Considerando a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, por meio da Portaria Municipal nº 13.205/2022, visando a rescisão do contrato administrativo nº 247/2016.
Considerando que a administração municipal à titulo de cautela suspendeu o repasse dos valores do Ticket Alimentação para a empresa supracitada.
Considerando que embora a administração municipal em nada tenha concorrido para o ocorrido ora citado, não haverá prejuízo material aos cofres públicos já que, conforme acima relatado, houve a suspensão cautelar do repasse dos valores do Ticket Alimentação.
Considerando que muitos servidores municipais contam com o Ticket Alimentação como o principal instrumento para solver às necessidades alimentares familiar básicas.
Considerando o dever de não se atentar contra a dignidade do funcionalismo público municipal.
DECRETA:
Art.1º - Fica autorizado o crédito do valor referente ao Ticket Alimentação do mês de abril/2022, em favor dos servidores municipais em conta destinada ao recebimento salarial.
Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 12 de maio de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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